Parecer nº 12 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
12
Data de Apresentação
19/02/2024
Número do Protocolo
174
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 005 de 23 de janeiro de 2024, que "Acrescenta dispositivos no art. 32 da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências".
Indexação
acrescenta o mandato de Corregedor da Guarda Municipal
Observação
“Acrescenta dispositivos no art. 32 da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências".
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 004/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 05 de 23 de Janeiro de 2024, que "Acrescenta dispositivos no art. 32 da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências". (acrescenta o mandato de Corregedor da Guarda Municipal)
PARECER
O referido projeto se faz necessário para acrescentar a Lei Municipal em conformidade com as disposições da lei Federal observando que a referida exigência é pré-requisitos para a autorização e regularização do uso de armamento de fogo (art. 13, inciso I - Lei n13.022-2014). Por esse motivo a comissão se mostra favorável ao projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, 16 de Fevereiro de 2024.
Klecius dos Santos Silva Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
Presidente Relator Vogal
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 004/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 05 de 23 de Janeiro de 2024, que "Acrescenta dispositivos no art. 32 da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências". (acrescenta o mandato de Corregedor da Guarda Municipal)
PARECER
O referido projeto se faz necessário para acrescentar a Lei Municipal em conformidade com as disposições da lei Federal observando que a referida exigência é pré-requisitos para a autorização e regularização do uso de armamento de fogo (art. 13, inciso I - Lei n13.022-2014). Por esse motivo a comissão se mostra favorável ao projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, 16 de Fevereiro de 2024.
Klecius dos Santos Silva Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
Presidente Relator Vogal