Parecer nº 16 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
16
Data de Apresentação
04/03/2024
Número do Protocolo
221
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 005/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 006 de 02 de fevereiro de 2024, que "Altera dispositivos da Lei Nº 1190, de 31 de dezembro de 1998 e dá outras providências".
Indexação
implantação da Junta de Julgamento Tributário
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 005/2024 que “Altera dispositivos da Lei Nº 1190, de 31 de dezembro de 1998 e dá outras previdências” de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 006 de 02 de fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA: A proposição ora apresentada visa trazer maior eficiência dos atos administrativos relacionados á analise e julgamento de natureza tributária, deste modo, o anteprojeto viabilizará a implantação da Junta de Julgamento Tributário de primeira instância, em relação a lançamentos de IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas cobradas por meio da Secretaria Municipal de Finanças.
PARECER: Do ponto de vista jurídico nenhum óbice pode ser suscitado já que o Projeto de Lei trata de tema de competência do Poder Executivo de acordo com a legislação federal inerente e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
No que concerne à redação e técnica jurídica, elas obedecem ao preceituado pela Lei Complementar 95/1998 que estabelece diretrizes para tal.
Desta forma, apresenta-se parecer positivo à tramitação do Projeto de Lei Complementar 005/2024 apresentado pela Administração.
Telêmaco Borba, 28 de fevereiro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Complementar 005/2024 que “Altera dispositivos da Lei Nº 1190, de 31 de dezembro de 1998 e dá outras previdências” de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 006 de 02 de fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA: A proposição ora apresentada visa trazer maior eficiência dos atos administrativos relacionados á analise e julgamento de natureza tributária, deste modo, o anteprojeto viabilizará a implantação da Junta de Julgamento Tributário de primeira instância, em relação a lançamentos de IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas cobradas por meio da Secretaria Municipal de Finanças.
PARECER: Do ponto de vista jurídico nenhum óbice pode ser suscitado já que o Projeto de Lei trata de tema de competência do Poder Executivo de acordo com a legislação federal inerente e de acordo com a Lei Orgânica do Município.
No que concerne à redação e técnica jurídica, elas obedecem ao preceituado pela Lei Complementar 95/1998 que estabelece diretrizes para tal.
Desta forma, apresenta-se parecer positivo à tramitação do Projeto de Lei Complementar 005/2024 apresentado pela Administração.
Telêmaco Borba, 28 de fevereiro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro