Parecer nº 17 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
17
Data de Apresentação
04/03/2024
Número do Protocolo
222
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 007 de 08 de fevereiro de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)".
Indexação
Observação
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00, de iniciativa do poder Executivo, Mensagem N° 007 de 08 de fevereiro de 2024."
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 002/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 007 de 08 de Fevereiro de 2024, que " Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00, de iniciativa do poder Executivo, Mensagem N° 007 de 08 de fevereiro de 2024."
PARECER
Devido a necessidade de utilizar os saldos dos recursos recebidos União oriundos da Lei Complementar n° 195/2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG. e não utilizados no exercício de 2023. As ações executadas por meio da Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar n° 195/2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação á pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Conforme o art. 11 da Lei Complementar n° 195/2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União. Por esse motivo a comissão se mostra favorável ao projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, 29 de Fevereiro de 2024.
Klecius dos Santos Silva Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
Presidente Relator Vogal
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 002/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 007 de 08 de Fevereiro de 2024, que " Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00, de iniciativa do poder Executivo, Mensagem N° 007 de 08 de fevereiro de 2024."
PARECER
Devido a necessidade de utilizar os saldos dos recursos recebidos União oriundos da Lei Complementar n° 195/2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG. e não utilizados no exercício de 2023. As ações executadas por meio da Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar n° 195/2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação á pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Conforme o art. 11 da Lei Complementar n° 195/2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União. Por esse motivo a comissão se mostra favorável ao projeto.
É o parecer.
Sala das Comissões, 29 de Fevereiro de 2024.
Klecius dos Santos Silva Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
Presidente Relator Vogal