Parecer nº 17 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

17

Data de Apresentação

04/03/2024

Número do Protocolo

222

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 002/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 007 de 08 de fevereiro de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)".

    Indexação

    Observação

    "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00, de iniciativa do poder Executivo, Mensagem N° 007 de 08 de fevereiro de 2024."

    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 002/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 007 de 08 de Fevereiro de 2024, que " Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 190.000,00, de iniciativa do poder Executivo, Mensagem N° 007 de 08 de fevereiro de 2024."
    PARECER
    Devido a necessidade de utilizar os saldos dos recursos recebidos União oriundos da Lei Complementar n° 195/2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG. e não utilizados no exercício de 2023. As ações executadas por meio da Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei Complementar n° 195/2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação á pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Conforme o art. 11 da Lei Complementar n° 195/2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União. Por esse motivo a comissão se mostra favorável ao projeto.
    É o parecer.

    Sala das Comissões, 29 de Fevereiro de 2024.


    Klecius dos Santos Silva Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
    Presidente Relator Vogal
    Protocolo: 222/2024, Data Protocolo: 29/02/2024 - Horário: 15:28:01