Parecer nº 25 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

25

Data de Apresentação

08/04/2024

Número do Protocolo

302

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 007/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 011 de 29 de fevereiro de 2024, que "Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 127 de 10 de abril de 2023 e dá outras providências".

    Indexação

    Observação

    "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 127 DE 10 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 07/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 11 de 2024 de 29 de Fevereiro de 2024, que " Altera dispositivos da Lei Complementar n° 127 de 10 de Abril de 2023,e dá outras providências."
    PARECER
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 007/2024.
    Constatou-se a necessidade de realizar algumas correções, a primeira, diz respeito a correção da súmula da lei, do caput do art. 1º, do inciso IV do art. 3° e do anexo I, pois as atribuições e responsabilidades do Técnico Municipal de Nível Superior/ área Farmácia, são as mesmas da área Bioquímica, assim, necessário se faz alterar os dispositivos citados para incluir a área de Bioquímica.
    A segunda alteração, diz respeito a necessidade de melhor definir a natureza jurídica do adicional de que trata a supracitada lei, fazendo-se necessário alterar o art. 40, para que o setor de folha de pagamento tenha maior segurança jurídica no momento de realizar às retenções legais, como por exemplo, imposto de renda, e realizar os lançamentos proporcionais em décimo terceiro salário e férias.
    A terceira e última alteração, diz respeito a necessidade de esclarecer em quais espécies de afastamento e licenças, será mantido o pagamento do respectivo adicional, uma vez que a redação do inciso III do art. 50 da mencionada lei, apresenta redação o que leva a entender que todos e quaisquer afastamentos e licenças serão objeto de cancelamento do recebimento do Adicional de Responsabilidade Técnica.
    Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
    É o parecer.

    Sala das Comissões, 01 de Abriu de 2024.


    Klecius dos Santos Silva Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
    Presidente Relator Vogal
    Protocolo: 302/2024, Data Protocolo: 01/04/2024 - Horário: 16:01:15