Parecer nº 28 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

28

Data de Apresentação

26/04/2024

Número do Protocolo

419

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 008/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 08 de março de 2024, que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1141 de 22 de outubro de 1997 e altera disposições da Lei 1819 de 11 de abril de 2011, para extinguir a Assessoria Técnica de Finanças e Legislação e Assessoria Especial de Turismo e Indústria Artesanal, criar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, realoca seções, cria novas seções, alterar denominações e divisões, seções e cargos comissionados, criar e extinguir cargos em comissão e dá outras providências”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Complementar Nº 008/2024, encaminhado pelo Senhor Prefeito que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1.141 de 22 de outubro de 1997 e altera disposições da Lei 1.818 de 11 de outubro de 2011, para extinguir a Assessoria Técnica de Finanças e Legislação e Assessoria Especial de Turismo e Indústria Artesanal, Cria a secretaria de Ordem Pública e Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo, reloca seções, cria novas seções, altera denominações e divisões, seções e cargos comissionados, cria e extingui cargos em comissão, e dá outras providencias.


    JUSTIFICATIVA: Em sua Mensagem destaca que as alterações propostas no anteprojeto de lei, se trataram de demandas de extrema relevância e urgência, no sentido de adequar a estrutura administrativa do município de Telêmaco Borba, a fim de corrigir alguns pontos da Lei 1.141 de 22 de outubro de 1997, para que esteja de acordo com o atual entendimento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal – STF sobre a matéria.


    PARECER: Diante do exposto, em relação às alterações na estrutura de órgãos públicos, nota-se que existem mudanças de denominações, competências e agrupamentos de secretarias municipais. Como se trata de demanda envolvendo a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, de iniciativa privativa do Prefeito, não existem inconstitucionalidades flagrantes que impeçam a deliberação da matéria em Plenário, cabendo a análise de mérito e de interesse público aos vereadores

    Portanto, visto que o presente projeto de lei atende aos pressupostos legais, sob o aspecto jurídico, encontra-se apto a tramitar por essa Casa de Leis.


    É o parecer.


    Telêmaco Borba, 26 de abril de 2024


    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Élio Cezar Santos
    Membro
    Protocolo: 419/2024, Data Protocolo: 26/04/2024 - Horário: 16:07:23