Parecer nº 37 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

37

Data de Apresentação

09/05/2024

Número do Protocolo

441

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 007/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 019 de 06 de maio de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais)".

    Indexação

    manter os atendimentos no Polo de Atendimento a Dengue localizado no Hospital Regional

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 455.000,00.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise cita que o crédito adicional pretendido visa atender a necessidade de contratar empresa especializada na gestão e operacionalização do Polo de Atendimento a Dengue localizado no Hospital Regional.
    O Projeto em análise autoriza a criação e a destinação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” junto a Secretaria Municipal de Saúde, através da dotação 3.3.90.37.00.00 – Locação de mão-de-obra na fonte 303 (- Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%). A verba de R$ 455.000,00 é proveniente do recurso de superávit financeiro da fonte 303 (- Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%).
    Tendo em vista o exposto, verifica-se que o presente Projeto está criando dotação específica, classificando-se como crédito especial, conforme o art. 41, inciso II da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.​
    ​Por fim, a compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Dessa forma, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.


    ​É o parecer.


    ​Telêmaco Borba, 07 de maio de 2024.


    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator



    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 441/2024, Data Protocolo: 08/05/2024 - Horário: 8:24:39