Parecer nº 38 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
38
Data de Apresentação
10/05/2024
Número do Protocolo
451
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 009/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 018 de 23 de abril de 2024, que "Altera o art. 4º da Lei Complementar Nº 017 de 07 de outubro de 2016".
Indexação
doação de áreas para construção de Unidades Educacionais referentes aos Colégios Gregório Teixeira e São Francisco de Assis
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Complementar Nº 009/2024, encaminhado pelo Senhor Prefeito que “ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016”.
JUSTIFICATIVA: Justifica o Executivo a alteração da prorrogação dos prazos para inicio e conclusão das obras, pois é o Estado do Paraná quem necessita tais aumentos de prazo. O Executivo também informa a necessidade do regime de urgência já que o Governo Estadual possui interesse na inclusão das obras no planejamento do corrente ano.
PARECER: Observando-se a Lei 17/2016 bem como ao Projeto de Lei Complementar ora em análise não se percebe qualquer óbice para a pretendida alteração já que a legislação inerente ao caso seja ela municipal, estadual ou federal não é ofendida no aspecto jurídico.
Desta forma apresentamos parecer positivo a tramitação do Projeto de Lei cabendo aos vereadores sua aprovação ou não.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 09 de maio de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Complementar Nº 009/2024, encaminhado pelo Senhor Prefeito que “ALTERA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016”.
JUSTIFICATIVA: Justifica o Executivo a alteração da prorrogação dos prazos para inicio e conclusão das obras, pois é o Estado do Paraná quem necessita tais aumentos de prazo. O Executivo também informa a necessidade do regime de urgência já que o Governo Estadual possui interesse na inclusão das obras no planejamento do corrente ano.
PARECER: Observando-se a Lei 17/2016 bem como ao Projeto de Lei Complementar ora em análise não se percebe qualquer óbice para a pretendida alteração já que a legislação inerente ao caso seja ela municipal, estadual ou federal não é ofendida no aspecto jurídico.
Desta forma apresentamos parecer positivo a tramitação do Projeto de Lei cabendo aos vereadores sua aprovação ou não.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 09 de maio de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro