Parecer nº 40 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
40
Data de Apresentação
13/05/2024
Número do Protocolo
449
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 008/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 012 de 08 de março de 2024, que “Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1141 de 22 de outubro de 1997 e altera disposições da Lei 1819 de 11 de abril de 2011, para extinguir a Assessoria Técnica de Finanças e Legislação e Assessoria Especial de Turismo e Indústria Artesanal, criar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, realoca seções, cria novas seções, alterar denominações e divisões, seções e cargos comissionados, criar e extinguir cargos em comissão e dá outras providências”.
Indexação
Observação
"Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1141 de 22 de outubro de 1997 e altera disposições da Lei 1819 de 11 de abril de 2011, para extinguir a Assessoria Especial de Turismo e Indústria Artesanal, criar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, realoca seções, cria novas seções, alterar denominações e divisões, seções e cargos comissionados, criar e extinguir cargos em comissão e dá outras providências."
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 008/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 012 de 2024 de 08 de março de 2024, que " Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1141 de 22 de outubro de 1997 e altera disposições da Lei 1819 de 11 de abril de 2011, para extinguir a Assessoria Especial de Turismo e Indústria Artesanal, criar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, realoca seções, cria novas seções, alterar denominações e divisões, seções e cargos comissionados, criar e extinguir cargos em comissão e dá outras providências."
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 008/2024.
Constatou-se a necessidade de realizar as alterações propostas no anteprojeto de Lei, se tratando de demandas de extrema relevância e urgência, no sentido de adequar a estrutura administrativa do município de Telêmaco Borba, a fim de corrigir alguns pontos da Lei1.141 de 22 de outubro de1997, para que esteja de acordo com o atual entendimento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 09 de Maio de 2024.
Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
Relator Vogal
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 008/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 012 de 2024 de 08 de março de 2024, que " Altera e acrescenta dispositivos na Lei 1141 de 22 de outubro de 1997 e altera disposições da Lei 1819 de 11 de abril de 2011, para extinguir a Assessoria Especial de Turismo e Indústria Artesanal, criar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, realoca seções, cria novas seções, alterar denominações e divisões, seções e cargos comissionados, criar e extinguir cargos em comissão e dá outras providências."
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 008/2024.
Constatou-se a necessidade de realizar as alterações propostas no anteprojeto de Lei, se tratando de demandas de extrema relevância e urgência, no sentido de adequar a estrutura administrativa do município de Telêmaco Borba, a fim de corrigir alguns pontos da Lei1.141 de 22 de outubro de1997, para que esteja de acordo com o atual entendimento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 09 de Maio de 2024.
Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
Relator Vogal