Parecer nº 45 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

45

Data de Apresentação

10/06/2024

Número do Protocolo

536

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 021 de 13 de maio de 2024, que "Acrescenta a Seção I no Capítulo I, o art. 7º-A e altera o anexo I da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019". (aumento do efetivo da Guarda Municipal e a criação de unidades especializadas).

    Indexação

    aumento do efetivo da Guarda Municipal e a criação de unidades especializadas

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Complementar Nº 010 /2024, encaminhado pelo Senhor Prefeito que “Acrescenta a Seção I no Capítulo I, o art. 7º-A e altera o anexo I da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 021 de 13 de maio de 2024.

    JUSTIFICATIVA: Segundo a Administração a criação de unidades especializadas dentro da Guarda Municipal permitirá uma abordagem mais direcionada e eficiente em áreas específicas.

    PARECER: Não percebemos qualquer óbice jurídico no Anteprojeto de Lei Complementar em questão. A matéria é de competência do Executivo,a materialidade se encontra no Projeto de Lei e as questões da técnica redacional se encontram de acordo com aquilo que determina a legislação.

    Portanto, a nosso ver, não existe qualquer impedimento na continuidade da tramitação do Projeto de Lei em questão, cabendo aos parlamentares sua apreciação e possuindo eles e discricionariedade no momento da votação.
    É o parecer.


    Telêmaco Borba, 05 de junho de 2024.


    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Élio Cezar Santos
    Memb
    Protocolo: 536/2024, Data Protocolo: 07/06/2024 - Horário: 13:49:02