Parecer nº 45 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
45
Data de Apresentação
10/06/2024
Número do Protocolo
536
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 021 de 13 de maio de 2024, que "Acrescenta a Seção I no Capítulo I, o art. 7º-A e altera o anexo I da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019". (aumento do efetivo da Guarda Municipal e a criação de unidades especializadas).
Indexação
aumento do efetivo da Guarda Municipal e a criação de unidades especializadas
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Complementar Nº 010 /2024, encaminhado pelo Senhor Prefeito que “Acrescenta a Seção I no Capítulo I, o art. 7º-A e altera o anexo I da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 021 de 13 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA: Segundo a Administração a criação de unidades especializadas dentro da Guarda Municipal permitirá uma abordagem mais direcionada e eficiente em áreas específicas.
PARECER: Não percebemos qualquer óbice jurídico no Anteprojeto de Lei Complementar em questão. A matéria é de competência do Executivo,a materialidade se encontra no Projeto de Lei e as questões da técnica redacional se encontram de acordo com aquilo que determina a legislação.
Portanto, a nosso ver, não existe qualquer impedimento na continuidade da tramitação do Projeto de Lei em questão, cabendo aos parlamentares sua apreciação e possuindo eles e discricionariedade no momento da votação.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 05 de junho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Memb
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Complementar Nº 010 /2024, encaminhado pelo Senhor Prefeito que “Acrescenta a Seção I no Capítulo I, o art. 7º-A e altera o anexo I da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 021 de 13 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA: Segundo a Administração a criação de unidades especializadas dentro da Guarda Municipal permitirá uma abordagem mais direcionada e eficiente em áreas específicas.
PARECER: Não percebemos qualquer óbice jurídico no Anteprojeto de Lei Complementar em questão. A matéria é de competência do Executivo,a materialidade se encontra no Projeto de Lei e as questões da técnica redacional se encontram de acordo com aquilo que determina a legislação.
Portanto, a nosso ver, não existe qualquer impedimento na continuidade da tramitação do Projeto de Lei em questão, cabendo aos parlamentares sua apreciação e possuindo eles e discricionariedade no momento da votação.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 05 de junho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Memb