Parecer nº 47 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
47
Data de Apresentação
10/06/2024
Número do Protocolo
530
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 021 de 13 de maio de 2024, que "Acrescenta a Seção I no Capítulo I, o art. 7º-A e altera o anexo I da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019". (aumento do efetivo da Guarda Municipal e a criação de unidades especializadas).
Indexação
aumento do efetivo da Guarda Municipal e a criação de unidades especializadas
Observação
" ACRESCENTA A SEÇÃO I NO CAPÍTULO I, O ART. 7°-A E ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 073 DE 30 DEZEMBRO DE 2019."
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 010/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 021 de 2024 de 13 de Maio de 2024, que " Acrescenta a seção I, no Capítulo I, o art. 7°-A e altera o anexo I da Lei Complementar N° 073 de 30 dezembro de 2019."
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 010/2024.
Constatou-se a necessidade de acrescentar alterações, uma vez que o projeto de Lei que propõe a criação de unidades especializadas dentro da Guarda Municipal de Telêmaco Borba, bem como o aumento do efetivo para fortalecer nossa segurança pública. O principal objetivo desta iniciativa é elevar o nível de atuação da Guarda Municipal, garantindo maior eficácia no combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos. A criação de unidades especializadas permitirá uma abordagem mais direcionada e eficiente em áreas específicas, tais como a patrulha Maria da Penha, que corrobora com a segurança das mulheres de nossa cidade.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 06 de Junho de 2024.
Klecius dos Santos Silva Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
Presidente Relator Vogal
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 010/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 021 de 2024 de 13 de Maio de 2024, que " Acrescenta a seção I, no Capítulo I, o art. 7°-A e altera o anexo I da Lei Complementar N° 073 de 30 dezembro de 2019."
PARECER
Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 010/2024.
Constatou-se a necessidade de acrescentar alterações, uma vez que o projeto de Lei que propõe a criação de unidades especializadas dentro da Guarda Municipal de Telêmaco Borba, bem como o aumento do efetivo para fortalecer nossa segurança pública. O principal objetivo desta iniciativa é elevar o nível de atuação da Guarda Municipal, garantindo maior eficácia no combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos. A criação de unidades especializadas permitirá uma abordagem mais direcionada e eficiente em áreas específicas, tais como a patrulha Maria da Penha, que corrobora com a segurança das mulheres de nossa cidade.
Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
É o parecer.
Sala das Comissões, 06 de Junho de 2024.
Klecius dos Santos Silva Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
Presidente Relator Vogal