Parecer nº 47 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

47

Data de Apresentação

10/06/2024

Número do Protocolo

530

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 010/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 021 de 13 de maio de 2024, que "Acrescenta a Seção I no Capítulo I, o art. 7º-A e altera o anexo I da Lei Complementar Nº 073 de 30 de dezembro de 2019". (aumento do efetivo da Guarda Municipal e a criação de unidades especializadas).

    Indexação

    aumento do efetivo da Guarda Municipal e a criação de unidades especializadas

    Observação

    " ACRESCENTA A SEÇÃO I NO CAPÍTULO I, O ART. 7°-A E ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 073 DE 30 DEZEMBRO DE 2019."
    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Complementar sob nº 010/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 021 de 2024 de 13 de Maio de 2024, que " Acrescenta a seção I, no Capítulo I, o art. 7°-A e altera o anexo I da Lei Complementar N° 073 de 30 dezembro de 2019."
    PARECER
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Complementar nº 010/2024.
    Constatou-se a necessidade de acrescentar alterações, uma vez que o projeto de Lei que propõe a criação de unidades especializadas dentro da Guarda Municipal de Telêmaco Borba, bem como o aumento do efetivo para fortalecer nossa segurança pública. O principal objetivo desta iniciativa é elevar o nível de atuação da Guarda Municipal, garantindo maior eficácia no combate à criminalidade e na proteção dos cidadãos. A criação de unidades especializadas permitirá uma abordagem mais direcionada e eficiente em áreas específicas, tais como a patrulha Maria da Penha, que corrobora com a segurança das mulheres de nossa cidade.
    Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
    É o parecer.


    Sala das Comissões, 06 de Junho de 2024.


    Klecius dos Santos Silva Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
    Presidente Relator Vogal
    Protocolo: 530/2024, Data Protocolo: 06/06/2024 - Horário: 15:43:08