Parecer nº 51 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
51
Data de Apresentação
01/07/2024
Número do Protocolo
597
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 011/24 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 026 de 12 de junho de 2.024) que: " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 300.000,00.
Indexação
remanejamento de dotações dentro da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 011/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 300.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 026 de 12 de junho de 2024).
JUSTIFICATIVA: O projeto em foco apontou a necessidade que se atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A justificativa apresentada para remanejamento de dotações.
PARECER: Apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 26 de junho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 011/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 300.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 026 de 12 de junho de 2024).
JUSTIFICATIVA: O projeto em foco apontou a necessidade que se atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A justificativa apresentada para remanejamento de dotações.
PARECER: Apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 26 de junho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro