Parecer nº 53 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

53

Data de Apresentação

01/07/2024

Número do Protocolo

592

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 010/24 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 022 de 29 de maio de 2.024) que: " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 35.000,00."

    Indexação

    remanejamento de dotações dentro da Secretaria de Esportes, Cultura, Cultura e Recreação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 10/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 35.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão Cultural” junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação, através da dotação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
    Importante registrar que a verba de R$ 35.000,00 é proveniente da anulação fixada para o projeto/atividade de “Manutenção das atividades da Banda Municipal” na dotação 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente junto a Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de ajustar dotações orçamentárias da Secretaria. Ante o exposto, verifica-se que o presente Projeto está reforçando uma dotação específica, classificando-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    ​A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.


    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 25 de junho de 2024.



    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator



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    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 592/2024, Data Protocolo: 25/06/2024 - Horário: 18:07:18