Parecer nº 56 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
56
Data de Apresentação
08/07/2024
Número do Protocolo
620
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 008/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 014 de 16 de abril de 2024, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Regulamenta a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FMSAN e dá outras providências".
Indexação
criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, Regulamenta a Política de Segurança Alimentar e Nutricional e Cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - FMSAN
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária Nº 008 que “ Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, regulamenta a politica de segurança alimentar e nutricional e cria o fundo municipal de segurança alimentar e nutricional – FMSAN e da outras providencias”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 14 de 16 abril de 2024.
JUSTIFICATIVA: o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA é um órgão consultivo, propositivo e de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, com caráter permanente, responsável pela formulação de diretrizes para políticas públicas na área de segurança alimentar e nutricional, que visem à garantia do direito humano à alimentação.
PARECER: Projeto de Lei em consonância com a legislação, tanto no aspecto material quanto no aspecto formal. No aspecto material cabe aos Parlamentares a discricionariedade da aceitação ou não do Projeto de Lei através da votação sendo que o tema é de fato, de competência do Poder Executivo para a apresentação de projetos nesse sentido.
Já o aspecto formal apresenta conformidade com o exigido pela legislação inerente estando em consonância ao prescrito pela Lei Complementar 95/1998 que determina a correta legislação e técnica jurídica para apresentação de Projetos de Lei.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de julho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária Nº 008 que “ Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, regulamenta a politica de segurança alimentar e nutricional e cria o fundo municipal de segurança alimentar e nutricional – FMSAN e da outras providencias”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 14 de 16 abril de 2024.
JUSTIFICATIVA: o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA é um órgão consultivo, propositivo e de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, com caráter permanente, responsável pela formulação de diretrizes para políticas públicas na área de segurança alimentar e nutricional, que visem à garantia do direito humano à alimentação.
PARECER: Projeto de Lei em consonância com a legislação, tanto no aspecto material quanto no aspecto formal. No aspecto material cabe aos Parlamentares a discricionariedade da aceitação ou não do Projeto de Lei através da votação sendo que o tema é de fato, de competência do Poder Executivo para a apresentação de projetos nesse sentido.
Já o aspecto formal apresenta conformidade com o exigido pela legislação inerente estando em consonância ao prescrito pela Lei Complementar 95/1998 que determina a correta legislação e técnica jurídica para apresentação de Projetos de Lei.
É o parecer.
Telêmaco Borba, 04 de julho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro