Parecer nº 62 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

62

Data de Apresentação

08/07/2024

Número do Protocolo

615

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 012/2024, de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 027 de 19 de junho de 2.024) que: "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 678.653,85 (seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos)."

    Indexação

    referente aos serviços de neuropediatria e neurologia

    Observação

    " AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 678.653.85."

    RELATÓRIO
    Trata-se de Projeto de Lei Ordinária sob nº 012/2024, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 027 de 2024 de 20 de Junho de 2024, que " Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 678.653.85.”
    PARECER
    Nos termos do artigo 50 inciso IV do Regimento Interno, foi submetido à análise desta Comissão o teor do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2024.
    Sobre a matéria, A PRESENTE PROPOSTA TEM POR OBJETIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DE 2024. NECESSÁRIO PARA O REGULAR TRÂMITE ADMINISTRATIVO A NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO de dotações dentro da Secretaria Municipal de Saúde cujos valores foram indicados através da emenda impositiva n° 42/2023 ao PLO n° 36/2023 referente aos serviços de neuropediatria e neurologia, os quais serão prestados pelo Consórcio intermunicipal de Saúde dos Campos Gerais CIM SAÙDE.
    Diante dessas considerações, e frente aos Pareceres que analisaram a legalidade e a constitucionalidade do Projeto em questão, esta Comissão emite o Parecer favorável à matéria, por entender que a mesma atende ao interesse público e aos princípios norteadores da Administração Pública.
    É o parecer.

    Sala das Comissões, 03 de Julho de 2024.


    Klecius dos Santos Silva Felipe Pedroso da Silva Antonio Siderlei Siqueira
    Presidente Relator Vogal
    Protocolo: 615/2024, Data Protocolo: 03/07/2024 - Horário: 17:23:35