Parecer nº 65 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

65

Data de Apresentação

15/07/2024

Número do Protocolo

640

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 016/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 028 de 20 de junho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais)." (transporte rodoviário de pacientes e acompanhantes atendidos no Programa TFD - Tratamento fora do domicílio).

    Indexação

    transporte rodoviário de pacientes e acompanhantes atendidos no Programa TFD - Tratamento fora do domicílio

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 016/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 630.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 028 de 20 de junho de 2024).
    JUSTIFICATIVA: Suplementar a dotação para formalizar o contrato de serviços de transporte rodoviário para pacientes e acompanhantes atendidos no programa TDF.

    PARECER: O projeto em foco apontou a necessidade que se atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Saúde. A justificativa apresentada, remanejamento de dotações para a continuidade dos serviços de transporte rodoviário para pacientes e acompanhantes atendidos fora do domicilio, fortalece a necessidade da abertura do credito suplementar ora analisado já que a matéria relevante dentro do município.
    Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.


    Telêmaco Borba, 11 de julho de 2024.







    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Élio Cezar Santos
    Membro
    Protocolo: 640/2024, Data Protocolo: 11/07/2024 - Horário: 14:17:40