Parecer nº 67 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
67
Data de Apresentação
12/07/2024
Número do Protocolo
642
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 018/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 031 de 26 de junho de 2024, que "Cria a Escola de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências."
Indexação
Cria a Escola de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 018/2024 que “Cria a Escola de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Telêmaco Borba, e dá outras providencias”. (Mensagem Nº 31 de 26 de junho de 2024).
JUSTIFICATIVA: A criação da instituição fortalecerá a guarda municipal, capacitando-a de maneira eficaz para enfrentar os desafios contemporâneos da segurança pública.
PARECER: Projeto de Lei em consonância com a legislação, tanto no aspecto material quanto no aspecto formal. A nosso ver, em consonância com as necessidades da Guarda Municipal.
Já o aspecto formal apresenta conformidade com o exigido pela legislação inerente estando em consonância ao prescrito pela Lei Complementar 95/1998 que determina a correta legislação e técnica jurídica para apresentação de Projetos de Lei.
Desta forma, não havendo óbice jurídico apresentamos parecer positivo à tramitação regular do já citado Projeto de Lei.
Telêmaco Borba, 11 de julho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 018/2024 que “Cria a Escola de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Telêmaco Borba, e dá outras providencias”. (Mensagem Nº 31 de 26 de junho de 2024).
JUSTIFICATIVA: A criação da instituição fortalecerá a guarda municipal, capacitando-a de maneira eficaz para enfrentar os desafios contemporâneos da segurança pública.
PARECER: Projeto de Lei em consonância com a legislação, tanto no aspecto material quanto no aspecto formal. A nosso ver, em consonância com as necessidades da Guarda Municipal.
Já o aspecto formal apresenta conformidade com o exigido pela legislação inerente estando em consonância ao prescrito pela Lei Complementar 95/1998 que determina a correta legislação e técnica jurídica para apresentação de Projetos de Lei.
Desta forma, não havendo óbice jurídico apresentamos parecer positivo à tramitação regular do já citado Projeto de Lei.
Telêmaco Borba, 11 de julho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro