Parecer nº 74 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
74
Data de Apresentação
29/07/2024
Número do Protocolo
699
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 020/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 032 de 10 de julho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 6.384.000,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil reais)." (despesas com a folha de pagamento da Prefeitura Municipal)
Indexação
despesas com a folha de pagamento da Prefeitura Municipal
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 020/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.384.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 032 de 10 de julho de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, tendo-se em vista a necessidade de remanejamento de dotações correspondentes a folha de pagamento.
PARECER: Apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 26 de julho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 020/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.384.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 032 de 10 de julho de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, tendo-se em vista a necessidade de remanejamento de dotações correspondentes a folha de pagamento.
PARECER: Apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 26 de julho de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro