Parecer nº 77 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

77

Data de Apresentação

29/07/2024

Número do Protocolo

695

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 018/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 031 de 26 de junho de 2024, que "Cria a Escola de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências."

    Indexação

    Cria a Escola de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 18/2023 que “Cria a Escola de Formação, treinamento e aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências”.
    ​O Projeto encaminhado pelo Poder Executivo através da Mensagem nº 31/2024 pretende criar a referida Escola com o objetivo de fortalecer e capacitar a Guarda Municipal, bem como promover a eficiência operacional e a confiança da população nos serviços de segurança.
    De acordo com o artigo 1º, a Escola de Formação destina-se a formação e a requalificação dos agentes de segurança que integram a Guarda Municipal e a Guarda Patrimonial. O artigo 2º e seguintes definem a competência da Escola, já os artigos 4º e 5º estabelecem que a docência será exercida preferencialmente por integrantes da Guarda Municipal, além de servidores municipais com formação na área da disciplina a ser ministrada. Por fim, o artigo 6º e seguintes trazem as disposições finais, as quais incluem a possibilidade de contratar empresa especializada para realizar os objetivos da Escola de Formação, bem como celebrar convênios e acordos de cooperação técnica. Ações estas que pretendem ser gerenciadas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública.
    Diante desta exposição e da análise do Projeto, não restou evidenciado que ocorrerá aumento das despesas com pessoal. Conduta esta, vedada nos últimos 180 dias do final do mandato, de acordo com as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, desde que não haja aumento de despesa com pessoal, bem como sejam observadas as demais vedações constantes da Lei nº 9.504/1997 – Lei Eleitoral, não existem vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 25 de julho de 2024.



    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator



    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 695/2024, Data Protocolo: 26/07/2024 - Horário: 9:18:01