Parecer nº 81 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
81
Data de Apresentação
02/08/2024
Número do Protocolo
730
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 023/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 038 de 22 de julho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais)." (manter os serviços de transporte de pacientes para tratamento fora de domicílio - TFD)
Indexação
manter os serviços de transporte de pacientes para tratamento fora de domicílio - TFD
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 023/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.750.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 038 de 22 de julho de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, devido a necessidade de manter os serviços com o programa mais saúde, de transporte de pacientes para tratamento fora de domicilio (TFD).
PARECER: Apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 02 de agosto de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 023/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.750.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 038 de 22 de julho de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, devido a necessidade de manter os serviços com o programa mais saúde, de transporte de pacientes para tratamento fora de domicilio (TFD).
PARECER: Apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 02 de agosto de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro