Parecer nº 84 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

84

Data de Apresentação

12/08/2024

Número do Protocolo

741

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 019/2024, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Surdos Um Grito no Silêncio, com sede no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná."

    Indexação

    Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Surdos Um Grito no Silêncio

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 019/2024 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Surdos Um Grito no Silêncio, com sede no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná”, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar.
    JUSTIFICATIVA: O projeto vem para fazer a inclusão dos surdos no mercado de trabalho e também para inclui-los na sociedade, pela dificuldade auditiva não são ouvidos, pela dificuldade de comunicação.
    PARECER: Para a concessão da declaração de entidade de Utilidade Pública nos baseamos na Lei Estadual 17.826/2013 que trata das exigências para tal, já que o município não possui lei especifica que trate do tema em tela. Observados os requisitos exigidos, nos cabe à análise do Estatuto da entidade pleiteante bem como dos demais documentos apresentados.
    Parece-nos que a entidade se enquadra nos requisitos exigidos, é pessoa jurídica de direito privado com ato constitutivo registrado, possui personalidade jurídica há mais de um ano, sua finalidade é assistencial e de saúde, não possui fins lucrativos sem vantagens aos fundadores ou mantenedores, com gestão administrativa que garante e preserva o interesse público.
    No âmbito formal, O Projeto de Lei ora apresentado cumpre os requisitos elencados na Lei 95/1998 que trata dos temas de redação e técnica legislativas.
    No âmbito de competência, pode o parlamentar apresentar Projetos de Lei com o tema em foco.
    Desta maneira, entendemos que o Projeto de Lei cumpre os requisitos para sua normal tramitação cabendo aos parlamentares à análise discricionária do mérito e decidirem com sua consciência a aprovação ou não dos documentos.



    Telêmaco Borba, 07 de agosto de 2024.







    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Élio Cezar Santos
    Membro
    Protocolo: 741/2024, Data Protocolo: 07/08/2024 - Horário: 15:53:27