Parecer nº 84 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
84
Data de Apresentação
12/08/2024
Número do Protocolo
741
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 019/2024, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Surdos Um Grito no Silêncio, com sede no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná."
Indexação
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Surdos Um Grito no Silêncio
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 019/2024 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Surdos Um Grito no Silêncio, com sede no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná”, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar.
JUSTIFICATIVA: O projeto vem para fazer a inclusão dos surdos no mercado de trabalho e também para inclui-los na sociedade, pela dificuldade auditiva não são ouvidos, pela dificuldade de comunicação.
PARECER: Para a concessão da declaração de entidade de Utilidade Pública nos baseamos na Lei Estadual 17.826/2013 que trata das exigências para tal, já que o município não possui lei especifica que trate do tema em tela. Observados os requisitos exigidos, nos cabe à análise do Estatuto da entidade pleiteante bem como dos demais documentos apresentados.
Parece-nos que a entidade se enquadra nos requisitos exigidos, é pessoa jurídica de direito privado com ato constitutivo registrado, possui personalidade jurídica há mais de um ano, sua finalidade é assistencial e de saúde, não possui fins lucrativos sem vantagens aos fundadores ou mantenedores, com gestão administrativa que garante e preserva o interesse público.
No âmbito formal, O Projeto de Lei ora apresentado cumpre os requisitos elencados na Lei 95/1998 que trata dos temas de redação e técnica legislativas.
No âmbito de competência, pode o parlamentar apresentar Projetos de Lei com o tema em foco.
Desta maneira, entendemos que o Projeto de Lei cumpre os requisitos para sua normal tramitação cabendo aos parlamentares à análise discricionária do mérito e decidirem com sua consciência a aprovação ou não dos documentos.
Telêmaco Borba, 07 de agosto de 2024.
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 019/2024 que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Surdos Um Grito no Silêncio, com sede no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná”, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar.
JUSTIFICATIVA: O projeto vem para fazer a inclusão dos surdos no mercado de trabalho e também para inclui-los na sociedade, pela dificuldade auditiva não são ouvidos, pela dificuldade de comunicação.
PARECER: Para a concessão da declaração de entidade de Utilidade Pública nos baseamos na Lei Estadual 17.826/2013 que trata das exigências para tal, já que o município não possui lei especifica que trate do tema em tela. Observados os requisitos exigidos, nos cabe à análise do Estatuto da entidade pleiteante bem como dos demais documentos apresentados.
Parece-nos que a entidade se enquadra nos requisitos exigidos, é pessoa jurídica de direito privado com ato constitutivo registrado, possui personalidade jurídica há mais de um ano, sua finalidade é assistencial e de saúde, não possui fins lucrativos sem vantagens aos fundadores ou mantenedores, com gestão administrativa que garante e preserva o interesse público.
No âmbito formal, O Projeto de Lei ora apresentado cumpre os requisitos elencados na Lei 95/1998 que trata dos temas de redação e técnica legislativas.
No âmbito de competência, pode o parlamentar apresentar Projetos de Lei com o tema em foco.
Desta maneira, entendemos que o Projeto de Lei cumpre os requisitos para sua normal tramitação cabendo aos parlamentares à análise discricionária do mérito e decidirem com sua consciência a aprovação ou não dos documentos.
Telêmaco Borba, 07 de agosto de 2024.
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro