Parecer nº 87 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

87

Data de Apresentação

19/08/2024

Número do Protocolo

784

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 025/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 039 de 24 de julho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)."

    Indexação

    realizar ajustes necessários das dotações que correspondem as despesas da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 025/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 210.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 039 de 24 de julho de 2024).
    JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, devido à necessidade de remanejamento de dotações dentro das Secretarias Municipais para despesas na Secretaria de Esportes, Cultura e Recreação.

    PARECER: O projeto em foco apontou a necessidade que se atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação. A justificativa apresentada, remanejamento de dotações, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do credito suplementar ora analisado já que a matéria relevante dentro do município.

    Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.

    Telêmaco Borba, 19 de agosto de 2024.







    Elisângela Resende Saldivar
    Presidente


    José Amilton Bueno de Camargo
    Relator


    Élio Cezar Santos
    Membro
    Protocolo: 784/2024, Data Protocolo: 19/08/2024 - Horário: 13:34:01