Parecer nº 87 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
87
Data de Apresentação
19/08/2024
Número do Protocolo
784
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 025/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 039 de 24 de julho de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)."
Indexação
realizar ajustes necessários das dotações que correspondem as despesas da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 025/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 210.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 039 de 24 de julho de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, devido à necessidade de remanejamento de dotações dentro das Secretarias Municipais para despesas na Secretaria de Esportes, Cultura e Recreação.
PARECER: O projeto em foco apontou a necessidade que se atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação. A justificativa apresentada, remanejamento de dotações, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do credito suplementar ora analisado já que a matéria relevante dentro do município.
Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 19 de agosto de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 025/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 210.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 039 de 24 de julho de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este pedido de Lei, devido à necessidade de remanejamento de dotações dentro das Secretarias Municipais para despesas na Secretaria de Esportes, Cultura e Recreação.
PARECER: O projeto em foco apontou a necessidade que se atendam despesas para atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação. A justificativa apresentada, remanejamento de dotações, a nosso ver, fortalece a necessidade da abertura do credito suplementar ora analisado já que a matéria relevante dentro do município.
Sendo assim, apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo a devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 19 de agosto de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro