Parecer nº 92 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
92
Data de Apresentação
22/08/2024
Número do Protocolo
797
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 030/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 044 de 07 de agosto de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.262.080,96 (cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, oitenta reais e noventa e seis centavos)."
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 030/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.262.080,96 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 044 de 07 de agosto de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de remanejamento de dotações da Secretaria Municipal de Educação para execução da construção da Escola da São Silvestre.
PARECER: Apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento de dotações para a construção da Escola São SILVESTRE, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 21 de agosto de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 030/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.262.080,96 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 044 de 07 de agosto de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de remanejamento de dotações da Secretaria Municipal de Educação para execução da construção da Escola da São Silvestre.
PARECER: Apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento de dotações para a construção da Escola São SILVESTRE, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo a técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 21 de agosto de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro