Parecer nº 99 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
99
Data de Apresentação
02/09/2024
Número do Protocolo
818
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 032/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 040 de 06 de agosto de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais)."
Indexação
adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação de acordo com a Lei Nº 14.399/22 - Lei Aldir Blanc de fomento à Cultura
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 032/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 43.900,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 040 de 06 de agosto de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação de acordo com a Lei 14.399/22 Aldir Blanc de fomento à Cultura (PNAB).
PARECER: a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO à tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 28 de agosto de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 032/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 43.900,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 040 de 06 de agosto de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação de acordo com a Lei 14.399/22 Aldir Blanc de fomento à Cultura (PNAB).
PARECER: a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO à tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 28 de agosto de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro