Parecer nº 106 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
106
Data de Apresentação
23/09/2024
Número do Protocolo
876
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 035/24 de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 048 de 03 de setembro de 2.024) que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 70,000,00 (setenta mil reais)."
Indexação
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 035/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 70.000,00 ”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N 048 de 03 de setembro de 2024.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PARECER: a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO à tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 17 de setembro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 035/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 70.000,00 ”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem N 048 de 03 de setembro de 2024.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PARECER: a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO à tramitação por esta Casa De Leis.
Telêmaco Borba, 17 de setembro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro