Parecer nº 110 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

110

Data de Apresentação

23/09/2024

Número do Protocolo

886

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 036/24 de iniciativa do Poder Executivo (Mensagem nº 049 de 04 de setembro de 2.024) que: "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais)."

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 36/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 355.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção e Reforma de Prédios Públicos” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos através das dotações 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre) e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 510 (Taxas – Exercício do poder de polícia).
    Os recursos no valor de R$ 355.000,00 são provenientes da anulação fixada para as dotações 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente, 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo, 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica para os projetos/atividades de “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Unidade – Serviços Públicos” na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre) junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, “Manutenção das Atividades do Gabinete do Secretário – SMF” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração Tributária” na fonte 510 (Taxas – Exercício do poder de polícia) junto a Secretaria Municipal de Finanças.
    Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 19 de setembro de 2024.


    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator



    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 886/2024, Data Protocolo: 19/09/2024 - Horário: 22:21:33