Parecer nº 122 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
122
Data de Apresentação
14/10/2024
Número do Protocolo
943
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 041/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 052 de 03 de outubro de 2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00.”
Indexação
despesas da Divisão de Pavimentação, Máquinas e Malha Viária do Município
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 041/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 052 de 03 de outubro de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
PARECER: A abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro.
Sendo apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
E, por fim, aduzimos que, em nosso entendimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO.
Telêmaco Borba, 11 de outubro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 041/2024 que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00 de iniciativa do Poder Executivo”. (Mensagem Nº 052 de 03 de outubro de 2024).
JUSTIFICATIVA: Justifica-se este projeto tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
PARECER: A abertura de crédito adicional especial está prevista na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro.
Sendo apresentada a devida justificativa, apresentada a fonte recursal, ocorrendo à devida necessidade de remanejamento, a nosso ver o Projeto de Lei, obedecendo à técnica e redação jurídica e sem nenhum óbice de competência ou vício material, encontra-se APTO a tramitação por esta Casa De Leis.
E, por fim, aduzimos que, em nosso entendimento, o projeto em exame está em plena consonância com a legislação pertinente à matéria, restando aos nobres parlamentares analisar o mérito da questão, apreciando a operação em foco com as cautelas de praxe.
O PRESENTE PROJETO SE ENCONTRA APTO PARA TRAMITAÇÃO.
Telêmaco Borba, 11 de outubro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro