Parecer nº 123 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

123

Data de Apresentação

14/10/2024

Número do Protocolo

934

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 041/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 052 de 03 de outubro de 2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00.”

    Indexação

    despesas da Divisão de Pavimentação, Máquinas e Malha Viária do Município

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 200.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos aos projetos/atividades de “Manutenção e Segurança da Malha Viária Urbana” e “Manutenção das Atividades de Pavimentação e Máquinas” junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através das dotações 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre).
    Os recursos no valor de R$ 200.000,00 são provenientes da anulação fixada para o projeto/atividade de “Manutenção do Programa Melhor Amigo” na fonte 000 (Recurso Ordinário Livre) junto a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
    Tendo em vista que o presente Projeto está reforçando dotações específicas, classifica-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    ​A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.


    É o parecer.

    Telêmaco Borba, 08 de outubro de 2024.


    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator



    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 934/2024, Data Protocolo: 08/10/2024 - Horário: 18:30:00