Parecer nº 130 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
130
Data de Apresentação
16/10/2024
Número do Protocolo
959
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 044/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 054 de 14 de outubro de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)."
Indexação
adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde
Observação
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 44/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 700.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto esclarece que o referido remanejamento se faz necessário para adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 494 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto ao projeto/atividade de “Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos d terceirização na fonte 494 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 15 de outubro de 2024.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
A Mensagem que encaminhou o Projeto esclarece que o referido remanejamento se faz necessário para adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
O art. 41 da Lei 4.320/64 estabelece que créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
As dotações que se pretende reforçar através do crédito adicional pretendido são as de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física na fonte 494 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto ao projeto/atividade de “Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para atender ao reforço da dotação supracitada, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos d terceirização na fonte 494 (Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 15 de outubro de 2024.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal