Parecer nº 131 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
131
Data de Apresentação
21/10/2024
Número do Protocolo
963
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 040/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 024 de 11 de julho de 2024, que "Altera os artigos 16, 17 e 28 da Lei Municipal Nº 2404 de 17 de novembro de 2021."
Indexação
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 040/2024 que “Altera os artigos 16,17 e 28 da Lei Municipal Nº 2404 de 17 de novembro de 2021”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 024 de 11 de julho de 2024.
JUSTIFICATIVA: A alteração se faz necessária uma vez que o apresentará melhor organização do quadro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e resultará em soluções e aprimoramento de sua gestão e organização dos membros, destacando que se trata de demanda apresentada pelo próprio conselho, conforme oficio CMDCA nº 008/2024.
PARECER: A alteração em questão trata do numero de membros do Conselho e de suas origens e definições a respeito da reeleição de membros.
No aspecto jurídico, nenhum óbice pode ser suscitado já que o tema é de competência do Poder Executivo cabendo à análise da materialidade aos parlamentares. No aspecto formal também nenhum óbice já que e cumprida à previsão da Lei Complementar 95/98 que trata do tema de redação e técnica legislativa para a apresentação de Projetos.
Desta forma apresentamos parecer positivo a tramitação do Projeto de Lei.
Telêmaco Borba, 17 de outubro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro
RELATÓRIO: Projeto de Lei Ordinária 040/2024 que “Altera os artigos 16,17 e 28 da Lei Municipal Nº 2404 de 17 de novembro de 2021”, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 024 de 11 de julho de 2024.
JUSTIFICATIVA: A alteração se faz necessária uma vez que o apresentará melhor organização do quadro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e resultará em soluções e aprimoramento de sua gestão e organização dos membros, destacando que se trata de demanda apresentada pelo próprio conselho, conforme oficio CMDCA nº 008/2024.
PARECER: A alteração em questão trata do numero de membros do Conselho e de suas origens e definições a respeito da reeleição de membros.
No aspecto jurídico, nenhum óbice pode ser suscitado já que o tema é de competência do Poder Executivo cabendo à análise da materialidade aos parlamentares. No aspecto formal também nenhum óbice já que e cumprida à previsão da Lei Complementar 95/98 que trata do tema de redação e técnica legislativa para a apresentação de Projetos.
Desta forma apresentamos parecer positivo a tramitação do Projeto de Lei.
Telêmaco Borba, 17 de outubro de 2024.
Elisângela Resende Saldivar
Presidente
José Amilton Bueno de Camargo
Relator
Élio Cezar Santos
Membro