Parecer nº 134 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

134

Data de Apresentação

04/11/2024

Número do Protocolo

985

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 045/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 18 de outubro de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais)."

    Indexação

    adequar o orçamento da Câmara Municipal

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 45/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 485.000,00.”
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Tais valores serão descontados do repasse mensal devido ao Poder Legislativo, bem como da devolução de saldo não utilizado oriundo dos repasses já efetuados.
    De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    ​Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Material de Consumo, Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário -livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica”, “Manutenção das Atividades da Rede de Urgência e Emergência” e “Manutenção da Estrutura Física da SMS” da Secretaria Municipal de Saúde.
    ​Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Contribuições Patronais; Diárias – Pessoal Civil; Passagens e Despesas com Locomoção; Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Auxílio-Alimentação e Equipamentos e Material Permanente na fonte 001 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo” junto ao Poder Legislativo.
    Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    Telêmaco Borba, 29 de outubro de 2024.

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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator



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    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 985/2024, Data Protocolo: 29/10/2024 - Horário: 21:04:24