Parecer nº 134 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
134
Data de Apresentação
04/11/2024
Número do Protocolo
985
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 045/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 055 de 18 de outubro de 2024, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais)."
Indexação
adequar o orçamento da Câmara Municipal
Observação
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 45/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 485.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Tais valores serão descontados do repasse mensal devido ao Poder Legislativo, bem como da devolução de saldo não utilizado oriundo dos repasses já efetuados.
De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Material de Consumo, Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário -livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica”, “Manutenção das Atividades da Rede de Urgência e Emergência” e “Manutenção da Estrutura Física da SMS” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Contribuições Patronais; Diárias – Pessoal Civil; Passagens e Despesas com Locomoção; Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Auxílio-Alimentação e Equipamentos e Material Permanente na fonte 001 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo” junto ao Poder Legislativo.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 29 de outubro de 2024.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
____________________________
Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 45/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 485.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Tais valores serão descontados do repasse mensal devido ao Poder Legislativo, bem como da devolução de saldo não utilizado oriundo dos repasses já efetuados.
De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Material de Consumo, Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recurso ordinário -livre) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica”, “Manutenção das Atividades da Rede de Urgência e Emergência” e “Manutenção da Estrutura Física da SMS” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Contribuições Patronais; Diárias – Pessoal Civil; Passagens e Despesas com Locomoção; Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Auxílio-Alimentação e Equipamentos e Material Permanente na fonte 001 no projeto/atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo” junto ao Poder Legislativo.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, do ponto de vista contábil, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 29 de outubro de 2024.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal