Parecer nº 150 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

150

Data de Apresentação

02/12/2024

Número do Protocolo

1048

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Resolução Nº 003/2024, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Abre no orçamento do exercício de 2024 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados”.

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Resolução nº 003/2024, que “Abre no orçamento do exercício de 2024 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados.”
    ​A justificativa do Projeto em análise ressalta que o crédito adicional pretendido tem como finalidade de adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente. Importante registrar que o referido crédito suplementar está sendo aberto nos termos da Lei Municipal nº 2562 de 08 de novembro de 2024.
    ​Os recursos para fazer frente às suplementações pretendidas são os provenientes do art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, quais sejam, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
    ​Importante registrar que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar neste Legislativo, as dotações de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Indenizações e Restituições Trabalhistas, Contribuições Patronais, Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica junto à atividade de Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo.
    ​Por sua vez, salienta-se que, para fazer frente à referida despesa, pretende-se cancelar parcialmente a dotação de Contribuições Patronais junto à atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo”.
    ​Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto.
    Telêmaco Borba, 19 de novembro de 2024.


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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1048/2024, Data Protocolo: 19/11/2024 - Horário: 19:22:08