Parecer nº 150 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2024
Número
150
Data de Apresentação
02/12/2024
Número do Protocolo
1048
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Resolução Nº 003/2024, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Abre no orçamento do exercício de 2024 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados”.
Indexação
Observação
Parecer com relação com relação ao Projeto de Resolução nº 003/2024, que “Abre no orçamento do exercício de 2024 do Poder Legislativo, crédito adicional suplementar para reforço das dotações orçamentárias, mediante recursos especificados.”
A justificativa do Projeto em análise ressalta que o crédito adicional pretendido tem como finalidade de adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente. Importante registrar que o referido crédito suplementar está sendo aberto nos termos da Lei Municipal nº 2562 de 08 de novembro de 2024.
Os recursos para fazer frente às suplementações pretendidas são os provenientes do art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, quais sejam, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar neste Legislativo, as dotações de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Indenizações e Restituições Trabalhistas, Contribuições Patronais, Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica junto à atividade de Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo.
Por sua vez, salienta-se que, para fazer frente à referida despesa, pretende-se cancelar parcialmente a dotação de Contribuições Patronais junto à atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo”.
Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto.
Telêmaco Borba, 19 de novembro de 2024.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal
A justificativa do Projeto em análise ressalta que o crédito adicional pretendido tem como finalidade de adequar as dotações insuficientemente fixadas na Lei Orçamentária vigente. Importante registrar que o referido crédito suplementar está sendo aberto nos termos da Lei Municipal nº 2562 de 08 de novembro de 2024.
Os recursos para fazer frente às suplementações pretendidas são os provenientes do art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, quais sejam, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que, o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar neste Legislativo, as dotações de Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, Indenizações e Restituições Trabalhistas, Contribuições Patronais, Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica junto à atividade de Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo.
Por sua vez, salienta-se que, para fazer frente à referida despesa, pretende-se cancelar parcialmente a dotação de Contribuições Patronais junto à atividade de “Manutenção das Atividades Funcionais do Legislativo”.
Sendo assim, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios no referido Projeto.
Telêmaco Borba, 19 de novembro de 2024.
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Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
Presidente Relator
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Ezequiel Ligoski Betim
Vogal