Parecer nº 152 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

152

Data de Apresentação

04/12/2024

Número do Protocolo

1082

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Especial - Leis orçamentárias

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização Parecer das EMENDAS DE Nºs 002 à 063 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 051 de 30 de setembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Telêmaco Borba – PR para o exercício de 2025.” e ao Projeto de Lei Ordinária Nº 049/2024, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 058 de 07 de novembro de 2024, que “Altera anexos integrantes da Lei Nº 2548/2024, de 24 de setembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Telêmaco Borba para o exercício de 2025 e da Lei Nº 2399 de 20/10/2021 – Plano Plurianual do Município de 2022 a 2025.”

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação às Emendas números 02 a 63 apresentadas ao Projeto de Lei Ordinária nº 42/2024 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Telêmaco Borba – PR para o exercício de 2025”.
    As Emendas supracitadas têm por finalidade modificar os valores inicialmente previstos nos projetos/atividades de “Manutenção da atenção Básica”; “Reforma das Escolas Municipais Dep. Fabiano Braga Cortes. Dep. Péricles Pacheco da Silva e Profª Etelvina Arzua”; “Construção, Ampliação e Reforma de Estruturas e Espaços Esportivos e de Lazer”; Manutenção e Aperfeiçoamento dos Serviços de Saúde Mental-CAPS”; “Manutenção e conservação dos prédios das Escolas Municipais”; “Eventos Esportivos - FMEA”; “Manutenção do Programa Melhor Amigo”; “Manutenção de Cursos Profissionalizantes e de Qualificação”; “Construção e Ampliação de Próprios - Assistência Social”; “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Coordenação de Segurança Pública e Patrimonial”; “Manutenção das Atividades da Divisão de Assistência a Comunidade”; “Pavimentação de Vias Urbanas”; “Implantação e Manutenção do Funcionamento da Guarda Municipal”; “Manutenção do Programa CNH Gratuita TB”; “Manutenção do Programa de Realização de Cirurgias Eletivas”; “Manutenção dos Projetos Relativos ao Fundo Municipal de Esportes”; “Manutenção e Segurança da Malha Viária Urbana”; “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade - Gabinete, Divisão de Esportes e Divisão de Recreação Orientada- SMCER” e “Liquidação de Sentenças Judiciais” junto às Secretarias Municipais de Finanças, Saúde, Educação, Obras e Serviços Públicos, Esportes e Recreação, Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento e da Ordem Pública.
    Também se pretende incluir valores não previstos para os projetos/atividades de “Construção e Reforma de Centros Comunitários” e “Repasse de recursos ao FMDCA” junto às Secretarias de Obras e Serviços Públicos e Assistência Social. Além disso, se pretende incluir dotação não prevista inicialmente no projeto/atividade de “Manutenção atividades funcionais do Legislativo”.
    Por fim, tendo em vista o contido na Recomendação Administrativa nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado foi realizada Emenda para adequar os valores previstos para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor com base nos valores informados pela Procuradoria Geral do Município.
    ​Diante do exposto, destaca-se que a Constituição Federal, no art. 166, parágrafo 3º, prevê o seguinte:
    Art. 166.
    ...
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Sendo assim, tendo em vista que os cancelamentos de recursos das Emendas números 02 a 61 se originaram da ação denominada de “Reserva Parlamentar destinada a Emendas Impositivas - Art. 150-A, § 5º, LOM”, da Emenda número 62 de dotações da própria Câmara e da Emenda número 63 de recursos da Secretaria de Finanças, verifica-se que estes não comprometem a manutenção da máquina administrativa e nem abrangem gastos com pessoal, encargos e serviço da dívida. Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam as referidas inclusões e/ou alterações.

    Telêmaco Borba, 03 de dezembro de 2024.

    __________________________ ___________________________
    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


    ____________________________
    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1082/2024, Data Protocolo: 04/12/2024 - Horário: 14:19:18