Parecer nº 156 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

156

Data de Apresentação

06/12/2024

Número do Protocolo

1088

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 055/2024, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 062 de 02 de dezembro de 2024) que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 103.931,75.” - (Aquisição de Materiais Esportivos)

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Ordinária nº 55/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 103.931,75.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes” através da dotação 3.3.90.30.00 –Material de Consumo na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
    A verba de R$ 103.931,75 é proveniente da anulação fixada para o projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Segurança Trabalho Orientação Ocupacional” para a dotação 3.3.90.30.00 - Material de Consumo junto a Secretaria Municipal de Administração.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria pela necessidade de realizar contrato de aquisição de materiais esportivos devido a necessidade de garantir a vigência do registro de preços. Ante o exposto, verifica-se que o presente Projeto está reforçando uma dotação específica, classificando-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, que é o caso do Projeto em análise e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
    Telêmaco Borba, 05 de dezembro de 2024.



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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator


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    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1088/2024, Data Protocolo: 06/12/2024 - Horário: 0:17:26