Parecer nº 161 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2024

Número

161

Data de Apresentação

10/12/2024

Número do Protocolo

1091

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização parecer ao Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 058/2024, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 064 de 03 de dezembro de 2024) que: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.090.000,00. (Dois milhões e 90 mil reais)". - (Despesas Secretaria Municipal de Educação)

    Indexação

    Observação

    Parecer com relação com relação ao Projeto de Ordinária nº 58/2024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 2.090.000,00.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos aos projetos/atividades de “Aquisição de veículos para: setor de Infraestrutura Escolar, Seção de Transporte Escolar e Movimentação de Pessoal e Seção de Apoio ao Estudante”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Administração do Ensino”, “Manutenção do Ensino Fundamental/Apoio”, “Manutenção das Atividades da Educação Infantil 0 a 3 anos dos CMEIs/Apoio” e “Ampliação e reforma dos CMEIs Vinícius de Moraes e Mário Quintana” através das dotações 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 3.3.90.46.00 – Auxílio-alimentação, 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações e 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente na fonte 107 (Recurso Salário Educação).
    A verba de R$ 2.090.000,00 é proveniente da anulação fixada para o projeto/atividade de “Conclusão da Construção da Escola Municipal São Silvestre”, na fonte 107 (Recurso Salário Educação) junto a Secretaria Municipal de Educação.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria. Ante o exposto, verifica-se que o presente Projeto está reforçando uma dotação específica, classificando-se como crédito suplementar, conforme o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, que é o caso do Projeto em análise e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    Telêmaco Borba, 06 de dezembro de 2024.



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    Anderson Antunes Antonio Carlos Flenik
    Presidente Relator



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    Ezequiel Ligoski Betim
    Vogal
    Protocolo: 1091/2024, Data Protocolo: 07/12/2024 - Horário: 8:00:36