Parecer nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

14/01/2025

Número do Protocolo

62

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2025, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “APROVA AD REFERENDUM, O NOME DA SRª. THAÍS SATIE FARIA YAEDÚ MARTINS, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERINTENDENTE GERAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ.”

    Indexação

    APROVA AD REFERENDUM, O NOME DA SRª. THAÍS SATIE FARIA YAEDÚ MARTINS, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERINTENDENTE GERAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV

    Observação

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.


    RELATÓRIO: Aprova AD_REFERENDUM, o nome a SRª Thais Satie Faria Yaedú Martins, para exercer o cargo de Superintendente geral do FUNDO PREVIDENCIÀRIO do Município de Telêmaco Borba, estado do Paraná.


    JUSTIFICATIVA: Observados os critérios legais e eles obedecidos, recomendamos a continuidade da tramitação do PDL em questão, pois nada que se atente a norma legal pode ser suscitado para ocorrer inaptidão de seu normal prosseguimento.

    PARECER: A lei Municipal 2428, artigo 16, Parágrafo Primeiro, determina que a nomeação do Superintendente do FUNPREV ocorra através de indicação do Poder Executivo com a aprovação AD- REFERENDUM da Câmara Municipal.
    Neste sentido, observando-se as exigências contidas na já citada Lei, formação em nível Superior completa, em cursos com reconhecimento do MEC, sendo a indicação de competência do Poder Executivo conforme a legislação, sendo o nome da indicada referendado pela Câmara Municipal e observando a forma correta da preposição, Decreto Legislativo, nenhum óbice pode ser suscitado para a não continuidade de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo.




    Telêmaco Borba, 14 de Janeiro de 2025




    Antonio Marcos de Almeida – Presidente



    Elisângela Rezende Saldivar – relator




    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 62/2025, Data Protocolo: 14/01/2025 - Horário: 12:26:51