Parecer nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
14/01/2025
Número do Protocolo
62
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2025, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “APROVA AD REFERENDUM, O NOME DA SRª. THAÍS SATIE FARIA YAEDÚ MARTINS, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERINTENDENTE GERAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ.”
Indexação
APROVA AD REFERENDUM, O NOME DA SRª. THAÍS SATIE FARIA YAEDÚ MARTINS, PARA EXERCER O CARGO DE SUPERINTENDENTE GERAL DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO - FUNPREV
Observação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
RELATÓRIO: Aprova AD_REFERENDUM, o nome a SRª Thais Satie Faria Yaedú Martins, para exercer o cargo de Superintendente geral do FUNDO PREVIDENCIÀRIO do Município de Telêmaco Borba, estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA: Observados os critérios legais e eles obedecidos, recomendamos a continuidade da tramitação do PDL em questão, pois nada que se atente a norma legal pode ser suscitado para ocorrer inaptidão de seu normal prosseguimento.
PARECER: A lei Municipal 2428, artigo 16, Parágrafo Primeiro, determina que a nomeação do Superintendente do FUNPREV ocorra através de indicação do Poder Executivo com a aprovação AD- REFERENDUM da Câmara Municipal.
Neste sentido, observando-se as exigências contidas na já citada Lei, formação em nível Superior completa, em cursos com reconhecimento do MEC, sendo a indicação de competência do Poder Executivo conforme a legislação, sendo o nome da indicada referendado pela Câmara Municipal e observando a forma correta da preposição, Decreto Legislativo, nenhum óbice pode ser suscitado para a não continuidade de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo.
Telêmaco Borba, 14 de Janeiro de 2025
Antonio Marcos de Almeida – Presidente
Elisângela Rezende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO: Aprova AD_REFERENDUM, o nome a SRª Thais Satie Faria Yaedú Martins, para exercer o cargo de Superintendente geral do FUNDO PREVIDENCIÀRIO do Município de Telêmaco Borba, estado do Paraná.
JUSTIFICATIVA: Observados os critérios legais e eles obedecidos, recomendamos a continuidade da tramitação do PDL em questão, pois nada que se atente a norma legal pode ser suscitado para ocorrer inaptidão de seu normal prosseguimento.
PARECER: A lei Municipal 2428, artigo 16, Parágrafo Primeiro, determina que a nomeação do Superintendente do FUNPREV ocorra através de indicação do Poder Executivo com a aprovação AD- REFERENDUM da Câmara Municipal.
Neste sentido, observando-se as exigências contidas na já citada Lei, formação em nível Superior completa, em cursos com reconhecimento do MEC, sendo a indicação de competência do Poder Executivo conforme a legislação, sendo o nome da indicada referendado pela Câmara Municipal e observando a forma correta da preposição, Decreto Legislativo, nenhum óbice pode ser suscitado para a não continuidade de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo.
Telêmaco Borba, 14 de Janeiro de 2025
Antonio Marcos de Almeida – Presidente
Elisângela Rezende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal