Parecer nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

20/01/2025

Número do Protocolo

99

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Resolução Nº 001/2025, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “Concede reajuste ao Auxílio-Alimentação nos termos da Resolução Nº 002/2019, alterada pela Resolução Nº 04/2022”.

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Parecer que versa sobre Projeto de Resolução do Poder Legislativo que “Concede reajuste no Auxilio Alimentação nos termos da Resolução 002/2019 alterada pela Resolução 004/2022”




    JUSTIFICATIVA:

    Conforme prevê a Resolução nº 002/2019, alterada pela Resolução nº 04/2022, os valores referente ao Auxilio Alimentação devem se reajustados anualmente, portanto, se faz necessário a aprovação do presente projeto de Resolução a fim de dar cumprimento a legislação pertinente.

    PARECER:
    Projeto de Resolução apresentada pelo Poder Legislativo pra que os servidores da Câmara Municipal obtenham reajuste do Auxilio Alimentação de acordo com o estabelecido no Projeto de Lei Complementar 001/2025 apresentado pelo Executivo para que o valor do auxilio alimentação passe a vigorar estabelecido em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
    O Projeto de Resolução ora apresentado complementa ao determinado no Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Executivo que aborda o tema.
    Para a efetividade da Lei, necessário a Câmara Municipal apresentar Resolução reiterando o novo valor do auxilio alimentação para que ocorram os efeitos jurídicos do proposto.
    No aspecto de competência, portanto, nenhum óbice a ser mencionado. Quanto a redação e técnica legislativas também nada por ser inquerido ao Projeto de Resolução em questão já que se cumprem fielmente as diretrizes exigidas para tal presentes na Lei Complementar 95/1998.
    Portanto, Projeto de Resolução apto a tramitação.



    Telêmaco Borba, 17 de Janeiro de 2025



    Antonio Marcos Almeida – Presidente


    Elisângela Rezende Saldivar – relator



    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 99/2025, Data Protocolo: 17/01/2025 - Horário: 15:40:02