Parecer nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
07/02/2025
Número do Protocolo
216
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2025, de iniciativa da Mesa Diretiva, que “APROVA AD REFERENDUM, O NOME DO SR. TIAGO FANTIN DE OLIVEIRA, PARA EXERCER O CARGO DE CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ.”
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Exame Relativo à Projeto de Decreto Legislativo da Mesa Diretora que Aprova Ad Referendum o nome do senhor Tiago Fantin de Oliveira para exercer o cargo de Corregedor da Guarda Municipal do Município de Telêmaco Borba.
A justificativa a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) baseia-se no cumprimento integral das exigências legais previstas para a nomeação do Corregedor da Guarda Municipal. A legislação estabelece que a indicação é de competência do Poder Executivo, condicionada à aprovação ad referendum da Câmara Municipal.
No caso em questão, a indicação foi realizada dentro da competência legal, e o nome do indicado verificou-se deve ser referendado pela Câmara por meio de Decreto Legislativo. Assim, todos os requisitos legais foram atendidos, e não há qualquer irregularidade ou vício formal.
PARECER:
Até porque, a legislação pertinente determina que a nomeação do Corregedor da Guarda Municipal ocorra através de indicação do Poder Executivo com a aprovação ad referendum da Câmara Municipal.
Sendo assim, observados os critérios legais e eles obedecidos, o PDL estando dento dos ditames constitucionais e normativas de direito Administrativos, entendemos ser favoráveis à matéria com mérito devendo ser apreciado por todos os vereadores.
Telêmaco Borba, 07 de Fevereiro de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
Everton Fenando Soares- Vogal
RELATÓRIO:
Exame Relativo à Projeto de Decreto Legislativo da Mesa Diretora que Aprova Ad Referendum o nome do senhor Tiago Fantin de Oliveira para exercer o cargo de Corregedor da Guarda Municipal do Município de Telêmaco Borba.
A justificativa a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) baseia-se no cumprimento integral das exigências legais previstas para a nomeação do Corregedor da Guarda Municipal. A legislação estabelece que a indicação é de competência do Poder Executivo, condicionada à aprovação ad referendum da Câmara Municipal.
No caso em questão, a indicação foi realizada dentro da competência legal, e o nome do indicado verificou-se deve ser referendado pela Câmara por meio de Decreto Legislativo. Assim, todos os requisitos legais foram atendidos, e não há qualquer irregularidade ou vício formal.
PARECER:
Até porque, a legislação pertinente determina que a nomeação do Corregedor da Guarda Municipal ocorra através de indicação do Poder Executivo com a aprovação ad referendum da Câmara Municipal.
Sendo assim, observados os critérios legais e eles obedecidos, o PDL estando dento dos ditames constitucionais e normativas de direito Administrativos, entendemos ser favoráveis à matéria com mérito devendo ser apreciado por todos os vereadores.
Telêmaco Borba, 07 de Fevereiro de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
Everton Fenando Soares- Vogal