Parecer nº 14 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
14
Data de Apresentação
17/03/2025
Número do Protocolo
457
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 002/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 009 de 27 de fevereiro de 2025, que "Dispõe sobre a ampliação do número de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Magistério da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências."
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Exame Relativo referente ao Projeto de Lei Complementar 002/2025, apresentado pelo Executivo, que “Dispõe sobre a Ampliação do Número de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Magistério, da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
PARECER:
Projeto de Lei apresentado pelo Executivo que visa a ampliação do número de cargos do quadro do Magistério da Prefeitura.
Justifica o Executivo haver a necessidade de manutenção de vagas para a Estrutura Permanente de Pessoal do Magistério, em atendimento as necessidades dos serviços ofertados pelo município que possuem características afins na área de atuação do Magistério.
Informa ainda a Administração que a Secretaria Municipal de Educação compreende necessária a implementação do número de vagas para o cumprimento das horas atividades pelos professores, para a substituição das extensões de jornada e para o atendimento de matrículas em listas de espera junto aos CMEIS.
Em análise jurídica nenhum óbice pode ser suscitado já que o Projeto de Lei é apresentado em sua forma correta, ou seja Projeto de Lei Complementar, a competência para a apresentação de fato é do Executivo e não existe ofensa a qualquer norma jurídica inerente às questões ora apresentadas. A redação e a técnica legislativa também obedecem ao determinado pela legislação.
Portanto, a nosso ver, Projeto de Lei Complementar está Apto para ser apreciado e votado em plenário.
Telêmaco Borba, 13 de março de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
RELATÓRIO:
Exame Relativo referente ao Projeto de Lei Complementar 002/2025, apresentado pelo Executivo, que “Dispõe sobre a Ampliação do Número de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Magistério, da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
PARECER:
Projeto de Lei apresentado pelo Executivo que visa a ampliação do número de cargos do quadro do Magistério da Prefeitura.
Justifica o Executivo haver a necessidade de manutenção de vagas para a Estrutura Permanente de Pessoal do Magistério, em atendimento as necessidades dos serviços ofertados pelo município que possuem características afins na área de atuação do Magistério.
Informa ainda a Administração que a Secretaria Municipal de Educação compreende necessária a implementação do número de vagas para o cumprimento das horas atividades pelos professores, para a substituição das extensões de jornada e para o atendimento de matrículas em listas de espera junto aos CMEIS.
Em análise jurídica nenhum óbice pode ser suscitado já que o Projeto de Lei é apresentado em sua forma correta, ou seja Projeto de Lei Complementar, a competência para a apresentação de fato é do Executivo e não existe ofensa a qualquer norma jurídica inerente às questões ora apresentadas. A redação e a técnica legislativa também obedecem ao determinado pela legislação.
Portanto, a nosso ver, Projeto de Lei Complementar está Apto para ser apreciado e votado em plenário.
Telêmaco Borba, 13 de março de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator