Parecer nº 15 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

15

Data de Apresentação

17/03/2025

Número do Protocolo

461

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 006/2025, de iniciativa da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar e do Vereador Antonio Siderlei Siqueira, que "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Protetores dos Animais - APA, com Sede no Município de Telêmaco Borba, Paraná."

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Exame Relativo à Possibilidade de Tramitação de Projeto de Lei Ordinária 006/2025 apresentada por parlamentares que “Declara de Utilidade Pública a Associação de Protetores dos Animais - APA ”


    PARECER:

    Para a concessão da declaração de entidade de Utilidade Pública nos baseamos na Lei Estadual 17.826/2013 que trata das exigências para tal já que o município não possui lei especifica que trate do tema em tela. As exigências lá determinadas são as seguintes:
    - ser pessoa jurídica de direito privado constituída no Estado do Paraná ou que exerça atividades com representação no Estado, com ato constitutivo registrado;
    - ter personalidade jurídica há mais de um ano;
    - ter finalidade assistencial, educacional, cultural, filantrópica, de saúde, de pesquisa científica, de esporte, de proteção ao meio ambiente ou de proteção animal, desde que comprovado o interesse público das atividades desenvolvidas, prestando serviços de forma perene, efetiva e desinteressada à coletividade nos termos do respectivo Estatuto
    - não ter fins lucrativos, não distribuir lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer outras vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores e ter o respectivo patrimônio aplicado na consecução do objetivo social
    - gestão administrativa e patrimonial que garanta e preserve o interesse público;
    - que no caso de dissolução, a destinação do patrimônio será à entidade congênere ou ao Poder Público que efetuou a respectiva doação

    Desta forma, necessária a observação dos requisitos acima elencados para a continuidade da declaração de Utilidade Pública.
    No âmbito formal, O Projeto de Lei ora apresentado cumpre os requisitos elencados na Lei 95/1998 que trata dos temas de redação e técnica legislativas.
    No âmbito de competência, pode o parlamentar apresentar Projetos de Lei com o tema em foco.
    Desta maneira, entendemos que o Projeto de Lei cumpre os requisitos para sua normal tramitação cabendo aos parlamentares à análise discricionária do mérito e decidirem com sua consciência a aprovação ou não do documento.


    Telêmaco Borba, 13 de março de 2025



    Antonio Marco de Almeida – Presidente





    Everton Fernando Soares – Relator
    Protocolo: 461/2025, Data Protocolo: 13/03/2025 - Horário: 15:30:10