Parecer nº 17 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
17
Data de Apresentação
24/03/2025
Número do Protocolo
500
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 007/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 007 de 18 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre o Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Exame Relativo referente ao Projeto de Lei Ordinária 007/2025, apresentado pelo Executivo, que “Dispõe sobre A Criação do Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
PARECER:
Projeto de Lei apresentado pelo Executivo que estabelece diretrizes para a Criação do Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município. Tal Projeto de Lei determina as questões pertinentes ao apadrinhamento em suas modalidades, objetivos, das crianças e adolescentes de qualificação para o apadrinhamento e das funções da Prefeitura dentro do Programa.
Além, da imensa relevância, em análise normativa e observado o direito positivo nenhum óbice pode ser suscitado já que o Projeto de Lei é apresentado em sua forma correta, ou seja, Projeto de Lei Ordinária, a competência para a apresentação de é do Poder Executivo e não existe ofensa a qualquer norma jurídica inerente às questões ora apresentadas, sejam elas constitucionais.. A redação e a técnica legislativa também obedecem ao determinado pela legislação.
Telêmaco Borba, 19 de março de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
Exame Relativo referente ao Projeto de Lei Ordinária 007/2025, apresentado pelo Executivo, que “Dispõe sobre A Criação do Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município de Telêmaco Borba e dá outras providências.”
PARECER:
Projeto de Lei apresentado pelo Executivo que estabelece diretrizes para a Criação do Programa de Apadrinhamento Afetivo no Município. Tal Projeto de Lei determina as questões pertinentes ao apadrinhamento em suas modalidades, objetivos, das crianças e adolescentes de qualificação para o apadrinhamento e das funções da Prefeitura dentro do Programa.
Além, da imensa relevância, em análise normativa e observado o direito positivo nenhum óbice pode ser suscitado já que o Projeto de Lei é apresentado em sua forma correta, ou seja, Projeto de Lei Ordinária, a competência para a apresentação de é do Poder Executivo e não existe ofensa a qualquer norma jurídica inerente às questões ora apresentadas, sejam elas constitucionais.. A redação e a técnica legislativa também obedecem ao determinado pela legislação.
Telêmaco Borba, 19 de março de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal