Parecer nº 21 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
21
Data de Apresentação
31/03/2025
Número do Protocolo
530
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 003/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 010 de 10 de março de 2025. que “Altera o caput do art. 71-A da Lei Nº 1883 de 05 de abril de 2012.”
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei Complementar 003/2025 apresentado pelo Poder Executivo que altera o caput do Artigo 71- A da Lei Municipal 1883/2012. (Mensagem 010/2025)
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que altera o caput do artigo 71- A da Lei 1883/2012 ( Estatuto dos Servidores) acrescentando a possibilidade da adoção do sistema de horas em sobreaviso no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Observa-se tão somente a inclusão da Secretaria Municipal de Ordem Pública sendo que as outras Secretarias já se encontravam citadas na Lei original..
Justifica o Executivo a alteração tendo em vista a recente criação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e desta forma percebe-se a ausência da mesma em dispositivos legais acerca de órgãos públicos. Continua o Executivo em sus justificativa demonstrando a necessidade da inclusão da citada Secretaria ante a precisão de escala de hora em sobreaviso já que o acionamento das equipes ocorre em horários diversos.
Dessa forma emitimos parecer favorável, devendo o mesmo ser apreciado e votado em plenário.
Telêmaco Borba, 26 de março de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei Complementar 003/2025 apresentado pelo Poder Executivo que altera o caput do Artigo 71- A da Lei Municipal 1883/2012. (Mensagem 010/2025)
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que altera o caput do artigo 71- A da Lei 1883/2012 ( Estatuto dos Servidores) acrescentando a possibilidade da adoção do sistema de horas em sobreaviso no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
Observa-se tão somente a inclusão da Secretaria Municipal de Ordem Pública sendo que as outras Secretarias já se encontravam citadas na Lei original..
Justifica o Executivo a alteração tendo em vista a recente criação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e desta forma percebe-se a ausência da mesma em dispositivos legais acerca de órgãos públicos. Continua o Executivo em sus justificativa demonstrando a necessidade da inclusão da citada Secretaria ante a precisão de escala de hora em sobreaviso já que o acionamento das equipes ocorre em horários diversos.
Dessa forma emitimos parecer favorável, devendo o mesmo ser apreciado e votado em plenário.
Telêmaco Borba, 26 de março de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal