Parecer nº 21 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

21

Data de Apresentação

31/03/2025

Número do Protocolo

530

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 003/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 010 de 10 de março de 2025. que “Altera o caput do art. 71-A da Lei Nº 1883 de 05 de abril de 2012.”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

    RELATÓRIO:
    Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei Complementar 003/2025 apresentado pelo Poder Executivo que altera o caput do Artigo 71- A da Lei Municipal 1883/2012. (Mensagem 010/2025)

    PARECER:
    Trata-se de Projeto de Lei Complementar que altera o caput do artigo 71- A da Lei 1883/2012 ( Estatuto dos Servidores) acrescentando a possibilidade da adoção do sistema de horas em sobreaviso no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.
    Observa-se tão somente a inclusão da Secretaria Municipal de Ordem Pública sendo que as outras Secretarias já se encontravam citadas na Lei original..
    Justifica o Executivo a alteração tendo em vista a recente criação da Secretaria Municipal de Ordem Pública e desta forma percebe-se a ausência da mesma em dispositivos legais acerca de órgãos públicos. Continua o Executivo em sus justificativa demonstrando a necessidade da inclusão da citada Secretaria ante a precisão de escala de hora em sobreaviso já que o acionamento das equipes ocorre em horários diversos.
    Dessa forma emitimos parecer favorável, devendo o mesmo ser apreciado e votado em plenário.









    Telêmaco Borba, 26 de março de 2025



    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Elisângela Resende Saldivar – relator



    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 530/2025, Data Protocolo: 26/03/2025 - Horário: 16:07:22