Parecer nº 27 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

27

Data de Apresentação

07/04/2025

Número do Protocolo

587

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 002/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 009 de 27 de fevereiro de 2025, que "Dispõe sobre a ampliação do número de Cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Magistério da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba e dá outras providências."

    Indexação

    Observação

    P A R E C E R
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 002/2025
    Autor: Poder Executivo


    Trata-se do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que dispõe sobre a ampliação do numero de cargos do quadro de pessoal permanente do Magistério da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba.
    Segundo a mensagem, o Projeto propõe a ampliação do número de cargos existentes no Quadro de Pessoal Permanente do Magistério Municipal, ou seja, pretende criar 64 novos cargos de Professor de Educação Infantil e 190 novos cargos de Professor.
    Conforme justificativa do Executivo há necessidade de novas vagas para atender Estrutura Permanente de Pessoal do Magistério, também em função da implementação do número de vagas para o cumprimento das horas atividades pelos professores, para a substituição das extensões de jornada e para o atendimento de matrículas em listas de espera junto aos CMEIS.
    O Município também terá novas escolas de educação infantil e não há professores suficientes para atender esta demanda, sendo que a contração será feita através de concurso público.
    Em análise por esta Comissão e mediante a necessidade urgente, visto que não existe óbice, o nosso parecer é favorável. Encaminhamos para o Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.

    É o Parecer.

    Telêmaco Borba, 31 de março de 2025


    Rosangela Aparecida de Assis - Presidente


    Marcelo da Silva Corrêa - Relator


    Ezequiel Ligoski Betim - Vogal
    Protocolo: 587/2025, Data Protocolo: 01/04/2025 - Horário: 16:31:46