Parecer nº 28 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
28
Data de Apresentação
07/04/2025
Número do Protocolo
588
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2025, de iniciativa do Vereador Everton Fernando Soares e da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que "Institui a Lei Fibromialgia - Dispõe sobre a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Telêmaco Borba/PR."
Indexação
Observação
Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia
P A R E C E R
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 005/2025
Autores: Vereadores - Elisangela Rezende Saldivar e Everton Fernando Soares
Trata-se do projeto de lei apresentado pela Vereadora Elisangela Rezende Saldivar e o Vereador Everton Fernando Soares que “dispõe sobre a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Telêmaco Borba”.
Conforme os vereadores proponentes, a Fibromialgia é uma “síndrome caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e hipersensibilidade”
A justificativa/conclusão dos vereadores proponentes, é que a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia facilitará o acesso prioritário aos serviços públicos e privados e haverá maior conscientização da sociedade sobre essa condição de saúde, também contribuirá para inclusão e maior dignidade dessas pessoas que contem essa patologia.
Em análise por esta Comissão, diante do exposto, visto que não existe óbice, o nosso parecer é favorável. Encaminhamos para o Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.
É o Parecer.
Telêmaco Borba, 31 de março de 2025
Rosangela Aparecida de Assis - Presidente
Marcelo da Silva Corrêa - Relator
Ezequiel Ligoski Betim - Vogal
P A R E C E R
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 005/2025
Autores: Vereadores - Elisangela Rezende Saldivar e Everton Fernando Soares
Trata-se do projeto de lei apresentado pela Vereadora Elisangela Rezende Saldivar e o Vereador Everton Fernando Soares que “dispõe sobre a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Telêmaco Borba”.
Conforme os vereadores proponentes, a Fibromialgia é uma “síndrome caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e hipersensibilidade”
A justificativa/conclusão dos vereadores proponentes, é que a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia facilitará o acesso prioritário aos serviços públicos e privados e haverá maior conscientização da sociedade sobre essa condição de saúde, também contribuirá para inclusão e maior dignidade dessas pessoas que contem essa patologia.
Em análise por esta Comissão, diante do exposto, visto que não existe óbice, o nosso parecer é favorável. Encaminhamos para o Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.
É o Parecer.
Telêmaco Borba, 31 de março de 2025
Rosangela Aparecida de Assis - Presidente
Marcelo da Silva Corrêa - Relator
Ezequiel Ligoski Betim - Vogal