Parecer nº 28 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

28

Data de Apresentação

07/04/2025

Número do Protocolo

588

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 005/2025, de iniciativa do Vereador Everton Fernando Soares e da Vereadora Elisangela Rezende Saldivar, que "Institui a Lei Fibromialgia - Dispõe sobre a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Telêmaco Borba/PR."

    Indexação

    Observação

    Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar Social e Ecologia


    P A R E C E R
    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 005/2025
    Autores: Vereadores - Elisangela Rezende Saldivar e Everton Fernando Soares


    Trata-se do projeto de lei apresentado pela Vereadora Elisangela Rezende Saldivar e o Vereador Everton Fernando Soares que “dispõe sobre a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Município de Telêmaco Borba”.
    Conforme os vereadores proponentes, a Fibromialgia é uma “síndrome caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e hipersensibilidade”
    A justificativa/conclusão dos vereadores proponentes, é que a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Fibromialgia facilitará o acesso prioritário aos serviços públicos e privados e haverá maior conscientização da sociedade sobre essa condição de saúde, também contribuirá para inclusão e maior dignidade dessas pessoas que contem essa patologia.
    Em análise por esta Comissão, diante do exposto, visto que não existe óbice, o nosso parecer é favorável. Encaminhamos para o Plenário, a fim de que possa ser analisado e votado pelos demais Vereadores.

    É o Parecer.


    Telêmaco Borba, 31 de março de 2025


    Rosangela Aparecida de Assis - Presidente


    Marcelo da Silva Corrêa - Relator


    Ezequiel Ligoski Betim - Vogal
    Protocolo: 588/2025, Data Protocolo: 01/04/2025 - Horário: 16:35:49