Parecer nº 33 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
33
Data de Apresentação
11/04/2025
Número do Protocolo
666
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 012/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 014 de 27 de março de 2025, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.708.000,00 (três milhões, setecentos e oito mil reais)."
Indexação
Observação
Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 12/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 3.708.000,00.”
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade dar continuidade aos serviços essenciais prestados aos usuários da Saúde Pública do Município.
De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas fontes 000 (Recurso ordinário -livre) e 303 (Saúde - Receitas vinculadas – EC 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Diárias – Pessoal Civil; Material de Consumo; Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Obras e Instalações e Equipamentos e Material Permanente nas fontes 000 (Recurso ordinário -livre) e 303 (Saúde - Receitas vinculadas – EC 29/00 – 15%) em vários projetos/atividades junto à Secretaria Municipal de Governo, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento, Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Verifica-se que estão sendo cancelados alguns valores destinados as ações de “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade - Gabinete, Divisão de Esportes e Divisão de Recreação Orientada- SMCER” e “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Coordenação de Segurança Pública e Patrimonial” nas dotações de Equipamento e Material Permanente, as quais foram objeto de emenda impositiva. No entanto, os valores que foram cancelados deixaram saldo disponível para que as referidas emendas impositivas sejam executadas.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 09 de abril de 2025.
__________________________ ___________________________
Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
____________________________
Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal
A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise menciona que o crédito adicional pretendido tem por finalidade dar continuidade aos serviços essenciais prestados aos usuários da Saúde Pública do Município.
De acordo com o art. 41, inciso I da Lei 4.320/64, créditos adicionais suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. A abertura do referido crédito encontra-se amparada no inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, sendo sua cobertura resultante da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Importante registrar que o crédito adicional pretendido tem por objetivo reforçar as dotações de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica nas fontes 000 (Recurso ordinário -livre) e 303 (Saúde - Receitas vinculadas – EC 29/00 – 15%) junto ao projeto/atividade de “Manutenção das Atividades de Atenção Básica” da Secretaria Municipal de Saúde.
Para fazer frente ao referido reforço, estão sendo cancelados os recursos existentes nas dotações de Diárias – Pessoal Civil; Material de Consumo; Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Obras e Instalações e Equipamentos e Material Permanente nas fontes 000 (Recurso ordinário -livre) e 303 (Saúde - Receitas vinculadas – EC 29/00 – 15%) em vários projetos/atividades junto à Secretaria Municipal de Governo, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento, Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Verifica-se que estão sendo cancelados alguns valores destinados as ações de “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade - Gabinete, Divisão de Esportes e Divisão de Recreação Orientada- SMCER” e “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Coordenação de Segurança Pública e Patrimonial” nas dotações de Equipamento e Material Permanente, as quais foram objeto de emenda impositiva. No entanto, os valores que foram cancelados deixaram saldo disponível para que as referidas emendas impositivas sejam executadas.
Ante o exposto, salvo melhor entendimento, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.
Telêmaco Borba, 09 de abril de 2025.
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Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
Presidente Relator
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Thiago Talevi Pereira da Silva
Vogal