Parecer nº 37 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
37
Data de Apresentação
05/05/2025
Número do Protocolo
808
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 004/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 016 de 11 de abril de 2025, que “Altera e acrescenta artigos na Lei Nº 1190 de 31 de dezembro de 1998, altera artigos da Lei Complementar Nº 059 de 04 de outubro de 2019, altera a Lei Nº 1719 de 2009 e dá outras providências.”
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Parecer relativo a possibilidade de tramitação de Projeto de Lei Complementar 004/2025, apresentado pelo Executivo que acrescenta dispositivos da Lei complementar Municipal 1190/1998 e altera artigos da Lei Complementar 59/2019.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Executivo que alude ao tema de atos administrativos relacionados a politica tributária municipal. Trata dos temas de domicilio tributário eletrônico,, prazos para a inclusão no regime favorecido e diferenciado no recolhimento de Imposto sobre serviço na modalidade fixo anual, mudança de prazos de lançamentos além de proporcionar mais clareza ao contribuinte.
Entendemos ser favorável a matéria, do Projeto de Lei Complementar 004/2025 apresentado pela Administração cabendo aos parlamentares, em caráter discricionário, sua aprovação ou não..
Telêmaco Borba, 30 Abril de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
Parecer relativo a possibilidade de tramitação de Projeto de Lei Complementar 004/2025, apresentado pelo Executivo que acrescenta dispositivos da Lei complementar Municipal 1190/1998 e altera artigos da Lei Complementar 59/2019.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Executivo que alude ao tema de atos administrativos relacionados a politica tributária municipal. Trata dos temas de domicilio tributário eletrônico,, prazos para a inclusão no regime favorecido e diferenciado no recolhimento de Imposto sobre serviço na modalidade fixo anual, mudança de prazos de lançamentos além de proporcionar mais clareza ao contribuinte.
Entendemos ser favorável a matéria, do Projeto de Lei Complementar 004/2025 apresentado pela Administração cabendo aos parlamentares, em caráter discricionário, sua aprovação ou não..
Telêmaco Borba, 30 Abril de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal