Parecer nº 39 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

39

Data de Apresentação

05/05/2025

Número do Protocolo

810

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 018/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 018 de 11 de abril de 2025, que “Altera a redação das alíneas ‘D’, ‘E’ e ‘G’ do inciso I do art. 16 da Lei Nº 2404 de 17 de novembro de 2021.”

    Indexação

    Observação

    COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO


    RELATÓRIO:
    Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei ordinário 018/25 apresentado pelo Poder Executivo que altera as redações da alínea “D” “E ” e “G”, do inciso I do artigo 16 da Lei 2404 de 17 de Novembro de 2021

    PARECER:
    Trata-se de Projeto de Lei Complementar que altera alíneas da Lei 2404/2021 que originalmente dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes e assuntos correlatos.
    A alteração proposta trata dos membros e a composição. do Conselho do Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente.
    Ocorre que, com a criação de novas Secretarias Municipais, como a do Esporte e Recreação bem como com a alteração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento, a Lei 2404/2021 ficou devassada em caso da participação de membros do Conselho dessas novas Secretarias.
    Para ocorrer a adequação o Executivo apresenta a proposta de alteração para que se possibilite a inclusão de membros das novas recém criadas Secretarias.
    Desta forma emitimos parecer favorável, devendo ser o mesmo apreciado e votado em plenário.

    Telêmaco Borba, 30 Abril de 2025



    Antonio Marco de Almeida – Presidente


    Elisangela Resende Saldivar – relator



    Everton Fernando Soares – vogal
    Protocolo: 810/2025, Data Protocolo: 30/04/2025 - Horário: 15:33:42