Parecer nº 39 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
39
Data de Apresentação
05/05/2025
Número do Protocolo
810
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 018/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 018 de 11 de abril de 2025, que “Altera a redação das alíneas ‘D’, ‘E’ e ‘G’ do inciso I do art. 16 da Lei Nº 2404 de 17 de novembro de 2021.”
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei ordinário 018/25 apresentado pelo Poder Executivo que altera as redações da alínea “D” “E ” e “G”, do inciso I do artigo 16 da Lei 2404 de 17 de Novembro de 2021
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que altera alíneas da Lei 2404/2021 que originalmente dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes e assuntos correlatos.
A alteração proposta trata dos membros e a composição. do Conselho do Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente.
Ocorre que, com a criação de novas Secretarias Municipais, como a do Esporte e Recreação bem como com a alteração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento, a Lei 2404/2021 ficou devassada em caso da participação de membros do Conselho dessas novas Secretarias.
Para ocorrer a adequação o Executivo apresenta a proposta de alteração para que se possibilite a inclusão de membros das novas recém criadas Secretarias.
Desta forma emitimos parecer favorável, devendo ser o mesmo apreciado e votado em plenário.
Telêmaco Borba, 30 Abril de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei ordinário 018/25 apresentado pelo Poder Executivo que altera as redações da alínea “D” “E ” e “G”, do inciso I do artigo 16 da Lei 2404 de 17 de Novembro de 2021
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que altera alíneas da Lei 2404/2021 que originalmente dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes e assuntos correlatos.
A alteração proposta trata dos membros e a composição. do Conselho do Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente.
Ocorre que, com a criação de novas Secretarias Municipais, como a do Esporte e Recreação bem como com a alteração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento, a Lei 2404/2021 ficou devassada em caso da participação de membros do Conselho dessas novas Secretarias.
Para ocorrer a adequação o Executivo apresenta a proposta de alteração para que se possibilite a inclusão de membros das novas recém criadas Secretarias.
Desta forma emitimos parecer favorável, devendo ser o mesmo apreciado e votado em plenário.
Telêmaco Borba, 30 Abril de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal