Parecer nº 49 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
49
Data de Apresentação
12/05/2025
Número do Protocolo
880
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021/2025, de iniciativa do Poder Executivo (mensagem nº 022 de 24 de abril de 2025) que: "Altera disposições da Lei nº 2.536, de 09 de agosto de 2024."
Indexação
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO:
Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei Ordinária 021/2025 apresentado pelo Poder Executivo que “Altera Disposições da Lei 2.536, de 09 de Agosto de 2024.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que altera disposições da Lei 2.536/2024 objetivando o pagamento de horas-aula aos coordenadores, monitores,, instrutores e tutores da Escola de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Telêmaco Borba.
Justifica a Administração demonstrando a necessidade de recebimento de valores de horas aula as funções já expostas, fixados os valores referentes a cada função devido ao trabalho de expressiva responsabilidade visto a necessidade de treinamento qualificado aos Guardas Municipais.
o Projeto de Lei em questão está dentro dos parâmetros exigidos pela legislação, entendemos ser favorável a matéria, com mérito devendo ser apreciado por todos os vereadores.
.
Telêmaco Borba, 09 maio de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
RELATÓRIO:
Parecer Relativo á análise de Projeto de Lei Ordinária 021/2025 apresentado pelo Poder Executivo que “Altera Disposições da Lei 2.536, de 09 de Agosto de 2024.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que altera disposições da Lei 2.536/2024 objetivando o pagamento de horas-aula aos coordenadores, monitores,, instrutores e tutores da Escola de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Telêmaco Borba.
Justifica a Administração demonstrando a necessidade de recebimento de valores de horas aula as funções já expostas, fixados os valores referentes a cada função devido ao trabalho de expressiva responsabilidade visto a necessidade de treinamento qualificado aos Guardas Municipais.
o Projeto de Lei em questão está dentro dos parâmetros exigidos pela legislação, entendemos ser favorável a matéria, com mérito devendo ser apreciado por todos os vereadores.
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Telêmaco Borba, 09 maio de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisangela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal