Parecer nº 55 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
55
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
913
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 024/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 026 de 06 de maio de 2025, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 309.674,38 (trezentos e nove mil, seiscentos e setenta de quatro reais e trinta e oito centavos)."
Indexação
aquisição de academia da terceira idade e aquisição de pisos modulares
Observação
COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 0024/2025 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, com a finalidade de custear despesas relacionadas às atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação.
A justificativa apresentada aponta para a necessidade de adequação orçamentária da referida Secretaria, permitindo a continuidade e execução de suas ações e programas, especialmente no que tange à promoção do esporte, lazer e atividades recreativas no município.
PARECER:
A abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos. Tal medida deve ser autorizada por lei e indicar a fonte de recursos que a financiará.
No presente caso, o projeto observa os requisitos legais exigidos, apresentando autorização legislativa específica, como determina o ordenamento jurídico. Não há impedimentos de ordem constitucional, legal ou regimental à tramitação da matéria.
Ademais, a proposta está redigida de forma clara, objetiva e em conformidade com a técnica legislativa adequada.
---
III – CONCLUSÃO
Considerando a legalidade, constitucionalidade, juridicidade e a adequada técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 0024/2025, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
Telêmaco Borba, 14 de Maio de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
O Projeto de Lei Ordinária nº 0024/2025 tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, com a finalidade de custear despesas relacionadas às atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação.
A justificativa apresentada aponta para a necessidade de adequação orçamentária da referida Secretaria, permitindo a continuidade e execução de suas ações e programas, especialmente no que tange à promoção do esporte, lazer e atividades recreativas no município.
PARECER:
A abertura de crédito adicional suplementar encontra respaldo no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos. Tal medida deve ser autorizada por lei e indicar a fonte de recursos que a financiará.
No presente caso, o projeto observa os requisitos legais exigidos, apresentando autorização legislativa específica, como determina o ordenamento jurídico. Não há impedimentos de ordem constitucional, legal ou regimental à tramitação da matéria.
Ademais, a proposta está redigida de forma clara, objetiva e em conformidade com a técnica legislativa adequada.
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III – CONCLUSÃO
Considerando a legalidade, constitucionalidade, juridicidade e a adequada técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 0024/2025, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
Telêmaco Borba, 14 de Maio de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal