Parecer nº 56 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2025
Número
56
Data de Apresentação
19/05/2025
Número do Protocolo
909
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 025/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 027 de 08 de maio de 2025, que "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 453.981,09 (quatrocentos e cinquenta e três, novecentos e oitenta e um reais e nove centavos)."
Indexação
aquisição de terreno para construção do Colégio Gregório Teixeira
Observação
RELATÓRIO:
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo que tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, destinado ao atendimento de despesas específicas da Secretaria Municipal de Educação.
A justificativa apresentada pelo Executivo fundamenta-se na necessidade de adequação orçamentária, tendo em vista a identificação de demandas não contempladas originalmente na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo imprescindível a criação de dotação específica para possibilitar a execução de ações vinculadas à referida Secretaria.
PARECER:
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o presente projeto sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A proposta encontra respaldo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que disciplina a abertura de créditos adicionais ao orçamento, desde que devidamente justificada e com indicação dos recursos disponíveis.
Verifica-se, ainda, que o projeto não afronta dispositivos constitucionais, estando em conformidade com as normas legais vigentes e o interesse público. A matéria trata de adequação orçamentária, o que é de competência do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo autorizar tal abertura mediante lei.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº025/2025.
Telêmaco Borba, 14 de Maio de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo que tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, destinado ao atendimento de despesas específicas da Secretaria Municipal de Educação.
A justificativa apresentada pelo Executivo fundamenta-se na necessidade de adequação orçamentária, tendo em vista a identificação de demandas não contempladas originalmente na Lei Orçamentária Anual de 2025, sendo imprescindível a criação de dotação específica para possibilitar a execução de ações vinculadas à referida Secretaria.
PARECER:
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o presente projeto sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A proposta encontra respaldo no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que disciplina a abertura de créditos adicionais ao orçamento, desde que devidamente justificada e com indicação dos recursos disponíveis.
Verifica-se, ainda, que o projeto não afronta dispositivos constitucionais, estando em conformidade com as normas legais vigentes e o interesse público. A matéria trata de adequação orçamentária, o que é de competência do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo autorizar tal abertura mediante lei.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº025/2025.
Telêmaco Borba, 14 de Maio de 2025
Antonio Marco de Almeida – Presidente
Elisângela Resende Saldivar – relator
Everton Fernando Soares – vogal