Parecer nº 59 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2025

Número

59

Data de Apresentação

19/05/2025

Número do Protocolo

939

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Da Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 024/2025, de iniciativa do Poder Executivo, Mensagem Nº 026 de 06 de maio de 2025, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 309.674,38 (trezentos e nove mil, seiscentos e setenta de quatro reais e trinta e oito centavos)."

    Indexação

    Observação

    Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização


    Parecer com relação com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 24/2025, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 309.674,38.”
    O Projeto em análise pretende autorizar a suplementação de recursos aos projetos/atividades de “Manutenção de Espaços e Equipamentos Esportivos e de Lazer” e “Instalação de Parques Infantis” da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, através das dotações 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica na fonte 000 (Recursos ordinários – livres).
    A verba de R$ 309.674,38 é proveniente da anulação fixada para os projetos/atividades de “Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Unidade – Gabinete, Divisão de Esportes e Divisão de Recreação Orientada - SMER”, “Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes” e “Manutenção das Atividades da Divisão de Recreação Orientada”, nas dotações e 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização, 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente junto a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.
    A Mensagem que encaminhou o Projeto em análise justifica que existe a necessidade de realocar as dotações orçamentárias para aquisição de academia para a terceira idade e de pisos modulares.
    Acrescenta o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, que os recursos a serem utilizados para a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que não comprometidos, são os seguintes: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, que é o caso do Projeto em análise e o produto de operações de crédito autorizadas na forma da lei.
    A compatibilidade entre as previsões constantes do texto e das tabelas com o PPA e a LDO estão sendo incluídos através do art. 3º. Observa-se que, do ponto de vista técnico, não há nenhum óbice no objetivo pretendido no Projeto em análise. No entanto, verifica-se que que estão sendo cancelados parcialmente, os valores destinados a título de emenda impositiva para a dotação de Equipamentos e Material Permanente junto ao projeto/atividade de “Aquisição de equipamentos e material permanente para a Unidade - Gabinete, Divisão de Esportes e Divisão de Recreação Orientada- SMCER”.
    Sendo assim, o remanejamento que se pretende realizar da referida emenda impositiva somente será cabível se for necessário para a correção da dotação e do projeto/atividade para a execução correta da despesa. Desta forma, salvo melhor entendimento, desde que observadas as considerações realizadas, não se vislumbram vícios que impeçam o prosseguimento do referido Projeto.

    ​Telêmaco Borba, 16 de maio de 2025.



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    Anderson Antunes Felipe Pedroso da Silva
    Presidente Relator



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    Thiago Talevi Pereira da Silva
    Vogal
    Protocolo: 939/2025, Data Protocolo: 18/05/2025 - Horário: 8:20:14